Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Art. 1º Instituir o Comitê Executivo que tem por finalidade a realização do II Seminário Internacional de Engenharia de Saúde Pública, sob a coordenação da Diretora de Engenharia de Saúde Pública - Densp/Funasa.
Art. 2º O Comitê Executivo será integrado pelos seguintes membros:
Kátia Regina Ern - Diretora Densp/Funasa, como Presidente do Comitê;
Miguel Crisóstomo Brito Leite - Assessor Técnico do Densp, como Vice- Presidente;
Filomena Kotaka - Coordenadora de Desenvolvimento T ecnológico em Engenharia Sanitária - Codet,
como Secretária Executiva;
Adriana Jorge de Lima, como Secretária Administrativa;
Ruy Gomide Barreira - Coordenador Regional do Goiás, Suplente Márcia Freire Dantas Coutinho;
José Boaventura Teixeira, como Assessor Técnico da Secretaria Executiva;
Manoel Maria Henrique Nava Júnior - Representante da Coordenação de Assistência Técnica à Gestão
de Saneamento, tendo como Suplente Pedro Villar;
Alfredo Guerra da Costa Machado e Lucimar Corrêa Alves Representantes da Coordenação Geral de
Engenharia Sanitária -CGESA/Densp, tendo como Suplentes Everaldo Resende Silva e Daniela Maria Viana
Coimbra;
Álvaro Bittencourt Henrique Silva e Fernando Maia Fernandes Oliveira- Representantes da
Coordenação-Geral de Engenharia e Arquitetura - CGOAR/Densp, tendo como Suplentes José Antônio
da Motta Ribeiro e Maria Inês de Lima Castro;
Francisco José da Silva Leitão - Representante do Departamento de Saúde Indígena- Desai, tendo como
suplente Maria de Fátima Santana;
Suelene Teles Fonseca de Gusmão - Representante da Assessoria de Comunicação e Educação em
Saúde Ascom, tendo como suplente Gláucia Elisabeth de Oliveira;
Dalila de Arêa Leão Sales e Silva - Representante da Procuradoria Geral Federal - PGF, tendo como
Suplente William de Faria;
Carlos Luiz Barroso Júnior - Representante do Departamento de Administração- Deadm, tendo como
Suplente Liane Teresinha Mazzotti;
Wesley Ferro Nogueira - Representante do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional - Depin, tendo como Suplente Luiz Fernando de Figueiredo;
Maria de Fátima Faria Nunes - Representante da Coordenação de Eventos e Cerimonial - Coece, tendo
como Suplente Ariene Maria Vieira de Menezes;
Margareth Rose Silva Palocci - Representante da Assessoria Técnica - Astec, tendo como Suplente
Ademar Paulo Gregório ;
Solange Lima Gomes - Representante da Auditoria - Audit, tendo como suplente Tereza Cristina
Oliveira Modtkowski.
Art. 3º - Compete ao Comitê Executivo:
I - Coordenar, supervisionar, acompanhar a realização do Seminário Internacional de Engenharia de
Saúde Pública atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II - Organizar reuniões do próprio Comitê Executivo como também do Comitê Organizador e do
Comitê Científico;
III - Operacionalizar as decisões tomadas;
IV - Executar providências referentes à proposta de conteúdo temático;
V - Executar providências referentes à divulgação/comunicação do evento;
VI - Executar competências referentes ao cerimonial do evento;
VII - Executar competências referentes à seleção e apresentação de experiências bem sucedidas;
VIII - Elaborar Termo de Referência para Contratação de Serviços;
IX - Executar providências relativas às questões de infra-estrutura; e
X - Acompanhar a execução do evento e demais atividades administrativas.
Art. 4º O Comitê Executivo será presidido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.
Art. 5º Compete ao Presidente:
I - Representar o Comitê Executivo;II - Coordenar as reuniões;
III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, fixandolhes a pauta; e
IV Requisitar, aos membros do Comitê, todos os meios, subsídios e informações necessários às
deliberações e ao exercício das funções do Comitê.
§ 1º Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente responderá pelo Comitê Executivo.
§ 2º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o Secretário Executivo responderá pelo Comitê Executivo.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Comitê será Coordenada pela Codet/Densp, com as seguintes atribuições:
I - Assessorar técnica e administrativamente o Comitê;
II - Autorizar deslocamentos, caso necessário, dos membros do Comitê Executivo para assuntos
relativos ao II Seminário Internacional;
III - Organizar a documentação;
IV - Movimentar expedientes;
V - Providenciar as diligências aprovadas pelo Comitê;
VI - Elaborar as atas de reuniões;
VII - Distribuir as cópias das pautas da reunião aos componentes do Comitê com antecedência;
VIII - Distribuir cópias das atas das reuniões aos componentes do Comitê;
IX - Tomar as providências necessárias para atendimento às solicitações do Comitê Executivo;
X - Atestar a realização dos serviços prestados pela empresa de eventos contratada; e
XI Convocar técnicos da própria Fundação, ou apoio técnico específico, para auxiliá-la, em caráter
temporário ou permanente, no exercício de suas atribuições;
§ 1º Caberá à Secretaria Executiva a escolha dos técnicos, ou apoio técnico específico, de acordo com seus critérios de necessidade e qualificação do técnico.
§ 2º A Secretaria Executiva contará com suporte técnico e administrativo da Funasa, para a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º O Comitê Executivo será constituído por cinco Comissões Técnicas, integradas por representantes dos departamentos da Funasa. As Comissões Técnicas ficam assim distribuídas:
I - Comissão Técnica de Infra-Estrutura e Logística;
II - Comissão Técnica de Conteúdo Temático;
III - Comissão Técnica de Seleção de Experiências Bem-Sucedidas;
IV - Comissão Técnica de Cerimonial e Assuntos Internacionais; e
V - Comissão Técnica de Divulgação/Comunicação e Publicação;
Art. 8º À Comissão Técnica de Infra-Estrutura e Logística, cabe:
I - Coordenar a execução das atividades de infra-estrutura necessárias à realização do II Seminário
Internacional, referentes ao local para: instalação de equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia,
comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II - Apoiar as demais comissões técnicas, para toda e qualquer atividade necessária à realização do
evento;
III - Atestar, juntamente com a Secretaria Executiva, a realização dos serviços prestados destinados à
realização do Seminário;
IV - Elaborar Termo de Referência para contratação de serviços necessários a realização do Seminário;
V - Orientar e supervisionar a estruturação física da Feira Institucional da Mostra de Pôsteres; e
VI - Assessorar a Secretaria Executiva nos assuntos relativos à distribuição dos espaços para os
expositores.
Art. 9º À Comissão Técnica de Conteúdo Temático, cabe:
I Propor o tema central e os eixos temáticos do Seminário Internacional;
II - Definir a programação temática das mesas e apresentações técnicas, atividades pré e pós evento;
III Identificar e propor convite de coordenadores das mesas redondas;
IV - Identificar e propor convite de relatores para cada mesa redonda; e
V - Elaborar e propor o regimento e a dinâmica das mesas redondas, das atividades pré e pós evento,
das apresentações, palestras e seções técnicas dos trabalhos selecionados.
Art. 10º À Comissão Técnica de Seleção de Experiências Bem-Sucedidas, cabe:
I - Contatar as instituições que promovem seleção de experiências bem sucedidas;
II - Elaborar minuta de edital de seleção de experiências bem sucedidas;
III - Realizar seleção das experiências inscritas no edital; e
IV Orientar e subsidiar a participação dos mentores das experiências selecionadas.
Parágrafo Único. Fará parte da seleção de experiências bem sucedidas o Comitê Científico constituído
para o Programa de Pesquisa da Funasa.
Art. 11º À Comissão Técnica de Cerimonial e Assuntos Internacionais, cabe:
I - Articular-se com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde para divulgação
internacional do evento, emissão de documentos oficiais, assim como o cumprimento de atividades protocolares
que viabilizem a presença dos convidados estrangeiros;
II Articular-se com o Cerimonial do Ministério da Saúde, dos Governos: Federal, Estaduais e
Municipais, no intuito de garantir a presença dessas autoridades;
III - Emitir convites para as autoridades e convidados previstos nos itens III e IV, assim como para o
Presidente e Diretoria da Funasa;
IV - Coordenar a assistência aos convidados nacionais e internacionais; e
V Coordenar o Cerimonial do II Seminário Internacional de Engenharia de Saúde Pública, atuando na
cerimônia de abertura e encerramento, assim como nas mesas redondas observando as normas de cerimonial
público, conforme Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1978.
Art. 12º À Comissão Técnica de Divulgação/Comunicação e Publicação, cabe:
I - Coordenar a execução da programação visual do evento que será empregado na elaboração de
folders, cartazes, banners e crachás;
II - Promover cobertura jornalística e assessorar a imprensa para divulgação do evento nos meios de
comunicação, por meio de avisos de pauta e publicação de matérias nos meios de comunicação próprios da
Funasa;
III - Articular-se com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Saúde para promover o
marketing do evento;
IV - Coordenar, supervisionar, acompanhar a produção editorial das publicações que serão lançadas pré
e pós-evento;
V - Selecionar as publicações da Funasa que serão distribuídas durante o evento, atendendo aos
aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
VI - Organizar e coordenar a execução, montagem, manutenção e desmontagem dos estandes
institucionais, da Fundação e de demais órgãos participantes do evento, para apresentação dos programas e/ou
projetos; e
VII Em parceria com a Comissão Técnica de Infra-Estrutura e Logística, participar do desenvolvimento
do layout do local do evento, principalmente no local da exposição.
Art. 13º Os membros do Comitê Executivo serão nomeados mediante portaria a ser assinada pelo
Presidente da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 14º Toda e qualquer solicitação dos membros do Comitê deverá ser submetida à avaliação do
Comitê Executivo que acatará ou não a solicitação.