Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Art. 1º Instituir o Comitê Organizador do II Seminário Internacional de Engenharia de Saúde Pública, sob a coordenação do Departamento de Engenharia de Saúde Pública -Densp/Funasa.
Art. 2º O Comitê será integrado por:
Kátia Regina Ern - Diretora do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp/Funasa;
Sérgio Gaudêncio - Assessoria Internacional do Ministério da Saúde;
Jacira Azevedo Câncio - Representante da Organização Pan-americana da Saúde - Opas;
Anna Virgínia Muniz Machado - Representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES;
Maria José Salles - Representante da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
Carlos Pedro Bastos - Representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento -
Assemae;
Walder Suriani - Representante da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais - Aesbe;
Sérgio Antônio Gonçalves - Representante da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério
das Cidades;
Célia Maria Poppe de Figueiredo - Representante da Financiadora de Estudos e Projetos Finep
Ministério da Ciência e Tecnologia;
Sérgio Ricardo Travassos da Rosa - Representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;
Carl Roichman - Representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - Conass;
Maria Furia Silva - Representante do Conselho Nacional de Saúde - CNS/MS;
Ed Wilson Dias e Silva - Representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -
Conasems.
§ 1º A Diretora do Densp exercerá a função de CoordenadoraGeral do Comitê.
§ 2º Fica instituída a Secretaria-Executiva do Comitê que atuará como apoio executivo na organização das reuniões, nas questões de infra-estrutura, proposta de conteúdo temático e demais atividades administrativas do evento.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será assessorada por quatro grupos técnicos: 1. Infra-estrutura e Logística; 2. Conteúdo Te mático; 3. Comunicação, Publicações e Divulgação; 4. Relações Internacionais e Cerimonial.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I. atuar como órgão consultivo e deliberativo em relação às propostas de organização e execução do
Seminário apresentadas pela Secretaria Executiva;
II. avaliar e selecionar as propostas relativas ao conteúdo temático do Seminário, dinâmica de apresentação
dos temas e, deliberar sobre os demais assuntos referentes à organização e execução do Seminário.
Art. 4° O Comitê Organizador do II Seminário Internacional de Engenharia de Saúde Pública reunir-se-á conforme agenda pré-definida ou, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenadora-Geral.
Art. 5° As decisões serão tomadas mediante consenso dos membros do Comitê ou, excepcionalmente, pela aprovação de metade mais um de seus membros.
Parágrafo único. Em caso de empate nas votações a Coordenadora-Geral do Comitê Organizador terá também direito ao voto de qualidade.
Art. 6° Os assuntos tratados nas reuniões serão objeto de registro em ata, devendo a cópia deste documento ser remetida à Presidência da Funasa.
Art. 7º A Funasa custeará as despesas com deslocamento e diárias dos integrantes do Comitê para participação em reuniões e atividades do Comitê.
Parágrafo único. A participação no Comitê não será remunerada.
Art. 8º Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.