Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 478, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.727, de 09 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 25255.001.110/1993-28, no que se refere ao parcelamento do reembolso relativo à cessão de servidor para exercício de cargo em comissão, com base no Art. 4º do Decreto-lei n.º 2.3355, de 27 de agosto de 1987, no período de 12 de abril de 1995 a 15 de março de 1996, resolve:

Art. 1º Convalidar, com efeito ex-tunc,o acordo celebrado entre a Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Caicó - RN, por meio do Termo de Amortização de Dívida Fiscal, o qual parcelou o valor total geral de R$ 32.659,47 (trinta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), obtido pela soma do principal atualizado, (R$ 15.803,52) com juros de mora (R$ 16.855,95) a ser restituído ao erário, em 20 ( vinte) parcelas mensais iguais de R$ 1.632,97 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

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