Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 573, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e considerando a necessidade de adequar as competências da Unidade de Gerência de Projetos - UGP, do Projeto VIGISUS II, Componente II - Saúde Indígena com as demais unidades da FUNASA, resolve:

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da UGP-FUNASA do Projeto VIGISUS II, Componente II - Saúde Indígena na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 200, de 5 de maio de 2004.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

ANEXO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE DE GERÊNCIA DO PROJETO VIGISUS II - UGP-FUNASA

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