Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e considerando a necessidade de adequar as competências da Unidade de Gerência de Projetos - UGP, do Projeto VIGISUS II, Componente II - Saúde Indígena com as demais unidades da FUNASA, resolve:
Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da UGP-FUNASA do Projeto VIGISUS II, Componente II - Saúde Indígena na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 200, de 5 de maio de 2004.
ANEXO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE DE GERÊNCIA DO PROJETO VIGISUS II - UGP-FUNASA