Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 590, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.727, de 09 de junho de 2003, e considerando as Diretrizes Estratégicas do Programa da Qualidade no Serviço Público - PQSP, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MPO, em consonância com o Plano Plurianual 2004-2007 de Gestão do Governo Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Qualidade com o objetivo de liderar as ações a serem implementadas, de modo sistematizado e unificado, por todas as Unidades da FUNASA - Presidência e Coordenações Regionais.

Art. 2º Ao Comitê compete:

Disseminar a prática gerencial pelos princípios da Excelência em Gestão Pública, preconizados pelo PQSP; Promover ciclos contínuos de auto-avaliação unificada, com base no Modelo de Excelência em Gestão Pública e nos instrumentos nele estabelecidos;

Elaborar o Plano de Melhoria da Gestão, que deverá observar os seguintes princípios: satisfação do cliente; envolvimento dos servidores; gestão participativa e compartilhada; gerência de processos; valorização das pessoas; melhoria contínua; e gestão pró-ativa. Divulgar os Padrões de Qualidade no Atendimento aos usuários dos serviços da FUNASA, conforme estabelecido no Decreto 3.507, de 13 de junho de 2000;

Promover a avaliação periódica da satisfação dos usuários dos serviços prestados pela FUNASA, observando aos parâmetros de pesquisa fixados pelo Programa; Estimular a prática de parcerias institucionais para a troca de experiência com outras organizações públicas; Promover a divulgação da participação da FUNASA no PQSP, utilizando a logomarca do Programa no material técnico e de divulgação; Incentivar e propor a participação da FUNASA no Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF, e demais projetos do PQSP direcionado para a inovação, processos melhorados, redução de custos, qualidade dos serviços e satisfação do cidadão; e Assegurar disponibilidade de recursos para a realização de eventos e materiais técnicos e promocionais relativos ao programa na FUNASA.

Art. 3º O Comitê será integrado pelos seguintes membros: Diretor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DEPIN, como Presidente do Comitê; Diretor do Departamento de Administração, como Vice-Presidente; Coordenador-Geral de Modernização e Sistemas de Informação - CGMSI, como Supervisor Técnico; Membros do Colegiado Executivo; e Membros dos Colegiados Regionais de Gestão.

§ 1º O Comitê contará com uma Secretaria-Executiva, cujas atividades serão desenvolvidas pela Coordenação de Modernização - COMOR e pelos interlocutores do Programa da Qualidade das Unidades da Presidência e das Coordenações Regionais.

Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva Elaborar cronograma de execução para implementação das etapas do PQSP; Propor o Plano de Melhoria da Gestão em sintonia com o Plano Operacional e com base no resultado da auto-avaliação unificada; Acompanhar a execução das ações constantes do Plano de Melhoria da Gestão, por meio de indicadores qualitativos e quantitativos; em todas as Unidades da FUNASA; Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; Organizar e coordenar a realização de eventos , em parceria com a área de recursos humanos, incluindo cursos, reuniões, oficinas, e a elaboração dos respectivos projetos contendo programação, metodologia e ferramentas da Qualidade, como estratégia de mobilização para operacionalização das ações do PQSP da FUNASA; e Operacionalizar as atividades designadas pelo Comitê Gestor da Qualidade.

Art. 5º Caso haja conveniência, seja para propiciar uma participação mais integrada dos servidores no Programa da Qualidade da FUNASA ou para serem agentes de transformação e disseminação dos princípios de melhoria contínua, poderão ser criados Times da Qualidade em cada Unidade da Presidência e das Coordenações Regionais, sob a supervisão do interlocutor.

Art. 6º O acompanhamento da performance e a avaliação das ações do Programa da Qualidade na FUNASA serão realizados nas reuniões do Colegiado Executivo - CE.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n.° 226, de 24 de Abril de 2001.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

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