Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 674, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005

Estabelece as obrigações dos partícipes nos convênios de natureza financeira celebrados pela Fundação Nacional de Saúde -Funasa e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, no Ministério da Saúde, resolve:

Art.1º Aprovar o modelo de Termo de Convênio e das suas respectivas cláusulas, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Convênio - instrumento celebrado pela Fundação Nacional de Saúde, conforme modelo de Termo de Convênio constante no Anexo I, e de suas respectivas cláusulas, constantes do Anexo II, que visa disciplinar a transferência de recursos públicos consignados no Orçamento Geral da União à Funasa, para execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
II - Concedente - Fundação Nacional de Saúde - Funasa;
III - Convenente órgão da administração pública, direta ou indireta, dos Estados, Municípios ou Distrito Federal, ONG e UG, com os quais a Funasa pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
IV - Executor - órgão da administração pública federal direta ou indireta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do convênio; e
V - Interveniente - órgão da administração pública, direta autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

Art. 3º Aplicam-se aos convênios celebrados pela Funasa as disposições contidas nesta Portaria, bem como nos demais atos normativos sobre a matéria, em especial os seguintes:

I - Inciso VII, do Art.30 da Constituição Federal;
II - Lei nº. 8.080, de 19/09/90;
III - Lei nº. 8.666, de 21.6.93 - e suas alterações;
IV - Lei Complementar nº. 101, de 4.5.00 - e suas alterações;
V - Lei nº. 10.180, de 6.2.01;
VI - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente;
VII - Decreto nº. 93.872, de 23.12.86;
VIII - Decreto nº. 20, de 1.2.91;
IX - Decreto nº. 4.185 de 05/04/02 - no que couber;
X - Decreto nº. 5.504 de 05/08/05;
XI - Instrução Normativa nº. 1 de 15.1.97, da Secretaria do Tesouro Nacional - e suas alterações;
XII - Instrução Normativa nº. 1 de 4.5.01, da Secretaria do Te souro Nacional;
XIII - Instrução Normativa nº. 1 de 28.2.02, da Secretaria do Tesouro Nacional;
XIV - Instrução Normativa n° 1.05 da Secretaria do Tesouro Nacional;
XV - Portaria Funasa nº. 106 de 4. 3.04;
XVI - Portaria/GB/MS nº. 453 de 24.3.05;
XVII - Demais Legislações Correlatas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO LUSTOSA

Anexos I e II encontram-se impressos no Diário Oficial da União do dia 08/12/2005, Seção I, p.43 a 45.Este texto não substitui o publicado no DOU de 08/12/2005.

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