Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, no Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar os CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Os critérios previstos nesta Portaria são indicativos, devendo, em qualquer caso, ser observado as condições técnicas específicas.
Art. 3º Os critérios de prioridade são, essencialmente, indicativos, devendo a FUNASA quando da priorização das ações observar as condições específicas da execução dos projetos, a sustentabilidade, variação dos indicadores de saúde e outras questões relativas à viabilidade técnica dos projetos apresentados e o interesse público.
Art. 4º O prazo para apresentação de propostas para a celebração de convênios observará cronograma estabelecido pela FUNASA/MS.
Parágrafo único. Na elaboração da programação anual de investimentos de 2006, ficará a critério da FUNASA/MS a viabilização do atendimento de pleitos encaminhados em 2005.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 106, de 4 de março de 2004.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 21/02/2006, seção I, p.137