Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nr. 4.727, de 09 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, resolve:
Art. 1º Instituir
o Comitê Técnico com a finalidade de
propor os aspectos técnicos do IV Seminário Internacional de Engenharia
de Saúde Pública, sob a coordenação da Codet - Coordenação de
Desenvolvimento Tecnológico em Engenharia Sanitária.
Art. 2º O Comitê Técnico será integrado pelos seguintes membros:
I -
Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública -
Densp/ Funasa, como Presidente do Comitê Técnico;
II –
Diretor do Departamento de Administração –
Deadm/Funasa, como Coordenador de Logística e Infra-Estrutura do
Seminário;
III –
Assessor de Comunicação – Ascom/Funasa, como
Assessoria de Imprensa e Comunicação;
IV – MARCOS ROBERTO MUFFAREG,
representante da
Coordenação Geral de Cooperação Técnica em Saneamento - Cgcot;
V – JOHNNY FERREIRA DOS SANTOS, representante da
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - Cgesa;
VI – JOSÉ ANTÔNIO DA MOTTA RIBEIRO
, representante da Coordenação Geral de Engenharia e Arquitetura - Cgear;
VII - FILOMENA KOTAKA
, Coordenadora da Codet, como
Secretária Executiva;
VIII
- ALEXANDRE ARAÚJO GODEIRO CARLOS,
representante Coordenação Regional do Rio Grande do Norte, como
assessor técnico;
IX – AROLDO FERREIRA GALVÃO
, representante
Coordenação Regional do Mato Grosso do Sul, como assessor técnico;
XI – LÚCIO HENRIQUE BANDEIRA
, representante
Coordenação Regional do Rio de Janeiro, como assessor técnico;
X – RAINIER PEDRAÇA DE AZEVEDO
, representante da
Coordenação Regional do Amazonas, como Assessor Técnico;
XII – ROMEU FRANCISCO GADOTTI
, como consultor
técnico;
XIII – ADRIANA JORGE DE LIMA
, representante da
Codet, como Secretária Administrativa da Secretaria
Executiva;
ART. 3º Compete ao Comitê Técnico:
I -
Propor o tema central e os eixos temáticos do Seminário
Internacional;
II -
Definir a programação temática das mesas e apresentações
técnicas, atividades pré e pós- evento;
III -
Identificar e propor convite de coordenadores das mesas
redondas;
IV -
Identificar e propor convite de relatores para cada mesa
redonda;
V -
Elaborar e propor o regimento e a dinâmica das mesas
redondas, das atividades pré e pós-evento, das apresentações, palestras e
seções técnicas dos trabalhos selecionados;
VI –
Executar providências referentes à proposta de conteúdo
temático;
VII -
Contatar as instituições que promovem seleção de
experiências bem sucedidas;
VIII -
Elaborar minuta de edital de seleção de experiências
bem sucedidas;
IX -
Realizar seleção das experiências inscritas no edital; e
X -
Orientar e subsidiar a participação dos mentores das
experiências selecionadas.
Parágrafo Único. A seleção de experiências bem sucedidas será feita pelo Comitê Científico constituído para o Programa de Pesquisa da Funasa.
ART. 4º Compete ao Presidente do Comitê Técnico:
I –
Representar o Comitê Técnico;
II –
Coordenar as reuniões;
III –
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias,
fixando-lhes a pauta;
IV –
Requisitar, aos membros do Comitê, todos os meios,
subsídios e informações necessárias às deliberações e ao exercício das
funções do Comitê.
§ 1º Na ausência temporária ou impossibilidade de presença do Presidente, o Secretário Executivo responderá pelo Comitê Técnico.
ART. 5º A Secretaria Executiva do Comitê Técnico será coordenada pela Codet e terá como competência:
I –
Assessorar técnica e administrativamente o Comitê;
II –
Propor deslocamentos dos membros do Comitê Técnico
para assuntos relativos ao IV Seminário Internacional;
III –
Organizar a documentação;
IV –
Movimentar expedientes;
V –
Providenciar as diligências aprovadas pelo Comitê;
VI –
Elaborar as atas de reuniões;
VII –
Distribuir as cópias das pautas da reunião aos
componentes do Comitê com antecedência;
VIII –
Distribuir cópias das atas das reuniões aos
componentes do Comitê;
IX –
Tomar as providências necessárias para atendimento às
solicitações do Comitê Executivo;
X –
Convocar técnicos da própria Funasa, ou apoio técnico
específico, para auxiliá-la em caráter temporário ou permanente, no
exercício de suas atribuições;
§ 1º Caberá à Secretaria Executiva a escolha dos técnicos ou apoio técnico específico, de acordo com seus critérios de necessidade e qualificação do técnico.
ART. 6º Toda e qualquer solicitação dos membros do Comitê deverá ser submetida à avaliação do Comitê Técnico que acatará ou não a solicitação;
ART. 7º
Caberá ao Densp em articulação com o Deadm, por
intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – Cglog,
coordenar, supervisionar e acompanhar a realização administrativa e
financeira para a realização das atividades necessárias à realização do
Seminário;
ART. 8º Caberá ao Densp em articulação com o Deadm, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – Cglog, a aquisição de passagens e despesas com deslocamentos e hospedagem dos participantes da Funasa e convidados nacionais e internacionais;
ART. 9º Caberá ao Densp em articulação com o Deadm, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – Cglog, a elaboração de Termo de Referência para contratação da infra-estrutura, segundo definições do Comitê Técnico;
ART. 10º
Caberá ao Densp em articulação com o Deadm, por
intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Humanos – Cgerh,
acompanhar, avaliar e emitir certificados dos mini-cursos e oficinas;
ART. 11º Caberá à Assessoria de Comunicação – Ascom/Presi, elaborar o Termo de Referência para a contratação de serviços gráficos;
ART. 12º Caberá à Ascom, a composição e produção de folder e demais peças gráficas para o Seminário;
ART. 13º Caberá à Ascom, a divulgação do Seminário noâmbito nacional e internacional;
ART. 14º
Caberá ao Depin, por intermédio da Coordenação-
Geral de Modernização e Sistemas de Informação – Cgmsi, o
desenvolvimento de sistemas conforme demanda do Comitê Técnico;
ART. 15º Caberá ao Depin, por intermédio da Cgmsi, a contratação de serviço de transmissão em tempo real.
ART. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU 08/02/2007, Seção II, p. 30.
Este texto não substitui o publicado no BS Nº 6 de 09/02/2007, p. 1.