Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, incisos VIII, XI e XII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos
Humanos Cgerh do Departamento de Administração, diretamente
subordinado ao respectivo Coordenador-Geral, um Núcleo de Apoio aos
Servidores Cedidos ao GDF, que atuam no Sistema Único de Saúde-SUS,
em Brasília - DF.
Art. 2º O Núcleo de Apoio aos Servidores Cedidos NASCE será composto por 4 (quatro) servidores, e seus respectivos suplentes, sendo um da Cgerh, um da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS do Ministério da Saúde, um da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e um representante de um Sindicato da categoria.
§ 1º Caso não ocorra indicação de alguma das entidades mencionadas no caput, o NASCE ficará composto pelos demais membros indicados.
§ 2º A coordenação do NASCE caberá ao representante da Funasa, indicado pelo Coordenador - Geral de Recursos Humanos.
Art. 3º AO NASCE compete:
a) manter os laços funcionais entre os servidores cedidos e o seuórgão de origem, bem como estabelecer e consolidar o indispensável
relacionamento que deve haver entre aqueles que se dedicam às mesmas
atividades profissionais;
b) incentivar o desenvolvimento funcional e o desempenho cada vez
melhor dos servidores cedidos pela Funasa ao GDF;
c) articular com as equipes da Secretaria de Saúde do Distrito
Federal o efetivo atendimento das concessões prevista na Portaria
Ministerial nº 1.172, de 2004, tais como uniformes, calçados, EPI e outros,
quando for o caso;
d) acompanhar junto aos setores competentes do Ministério da
Saúde, a liberação tempestiva dos recursos orçamentário-finaceiros devidos
ao GDF para as ações do SUS;
e) intermediar os afastamentos legais pleiteados pelos servidores
cedidos ao GDF, inclusive para capacitação, bem como negociar com as
chefias, as propostas de devolução de servidores, se houver;
f) promover por todos os meios éticos, válidos, a integração e o
ajustamento dos servidores cedidos às atividades pactuadas com a SES/DF
para a construção do SUS;
g) estabelecer normas internas para seu próprio funcionamento e
submetê-las à aprovação do Coordenador-Geral da Cgerh.
Art. 4º A participação no NASCE dar-se-á sem prejuízo das atividades específicas do cargo, não ensejando remuneração complementar, e será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Cabe ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Administração designar os integrantes do NASCE, mediante portaria e adotar as providências necessárias ao seu pleno funcionamento, além de decidir questões de discenso que porventura venham a ocorrer.
Art. 6º Para o bom desempenho dos encargos que lhe são deferidos por esta Portaria o Titular da Cgerh fica autorizado a buscar o apoio de todos os dirigentes da Funasa, bem como dos Gestores do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU 15/02/2007, Seção I, p. 134.
RETIFICAÇÃO
No DOU nº. 33, de 15.02.2007, pág. 134, Seção 1, que trata
da criação do NASCE, onde se lê: DESPACHO DO PRESIDENTE;
leia-se: PORTARIA Nº. 111, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
Este texto não substitui o publicado no DOU 25/06/2007, Seção I, P. 70.