Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece diretrizes e critérios técnicos para a definição de priorização das obras de saneamento em áreas indígenas que deverão ser considerados no planejamento das Coordenações Regionais e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 09 de junho de 2003, e
Considerando que o abastecimento de água, melhorias sanitárias e esgotamento sanitário são intervenções promovidas com o objetivo de atender as necessidades básicas de saneamento das famílias indígenas;
Considerando que as ações de saneamento em áreas indígenas devem contar com a participação da população indígena;
Considerando a necessidade de definir diretrizes e critérios técnicos e epidemiológicos para a implantação de projetos de abastecimento de água, melhorias sanitárias e esgotamento sanitário nas aldeias dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - Dseis; e
Considerando a Portaria nº. 70 GM, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece o modelo da gestão da saúde indígena, resolve:
Art. 1º Determinar as diretrizes para a definição da programação das ações de saneamento nas aldeias dos Dseis para o exercício de 2007:
I - Atender todas as aldeias com mais de 500 habitantes;
II - Implantar melhorias sanitárias somente em aldeias que tenham
abastecimento de água;
III - Implantar esgotamento sanitário somente em aldeias que tenham
abastecimento de água e melhorias sanitárias.
IV - Concluir obras e serviços inacabados e/ou incompletos;
V - Atender aldeias que estejam cadastradas no SIASI -Sistema de
Informação de Atenção à Saúde Indígena, da Funasa;
Art. 2º Verificado o atendimento das diretrizes do Art. 1º, os critérios para priorização das ações de saneamento em aldeias indígenas no exercício de 2007, no âmbito do Dseis, serão considerados:
I - Aldeias contempladas no Plano Distrital dos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas;
II - Aldeias com maiores coeficientes de mortalidade infantil
associadas a doenças de veiculação hídrica;
III - Aldeias com maior número de doenças infectoparasitária de
origem hídrica;
IV - Aldeias com maior população;
V - Meios de acesso à aldeia.
§ 1º Para a descentralização de recursos orçamentários para obras de saneamento os projetos executivos devem estar previamente elaborados.
§ 2º Na programação de 2007, além das obras, as Coordenações Regionais devem reservar parte de recursos para elaboração de projetos para execução em 2008.
Art. 3º A Funasa, por meio das Coordenações Regionais, informará ao Conselho Distrital de Saúde Indígena, anualmente, o teto orçamentário por DSEI para as obras de saneamento, de acordo com o orçamento da União aprovado;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU 05/03/2007, Seção I, p.36.