Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 135, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

Estabelece diretrizes e critérios técnicos para a definição de priorização das obras de saneamento em áreas indígenas que deverão ser considerados no planejamento das Coordenações Regionais e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 09 de junho de 2003, e

Considerando que o abastecimento de água, melhorias sanitárias e esgotamento sanitário são intervenções promovidas com o objetivo de atender as necessidades básicas de saneamento das famílias indígenas;

Considerando que as ações de saneamento em áreas indígenas devem contar com a participação da população indígena;

Considerando a necessidade de definir diretrizes e critérios técnicos e epidemiológicos para a implantação de projetos de abastecimento de água, melhorias sanitárias e esgotamento sanitário nas aldeias dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - Dseis; e

Considerando a Portaria nº. 70 GM, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece o modelo da gestão da saúde indígena, resolve:

Art. 1º Determinar as diretrizes para a definição da programação das ações de saneamento nas aldeias dos Dseis para o exercício de 2007:

I - Atender todas as aldeias com mais de 500 habitantes;
II - Implantar melhorias sanitárias somente em aldeias que tenham abastecimento de água;
III - Implantar esgotamento sanitário somente em aldeias que tenham abastecimento de água e melhorias sanitárias.
IV - Concluir obras e serviços inacabados e/ou incompletos;
V - Atender aldeias que estejam cadastradas no SIASI -Sistema de Informação de Atenção à Saúde Indígena, da Funasa;

Art. 2º Verificado o atendimento das diretrizes do Art. 1º, os critérios para priorização das ações de saneamento em aldeias indígenas no exercício de 2007, no âmbito do Dseis, serão considerados:

I - Aldeias contempladas no Plano Distrital dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
II - Aldeias com maiores coeficientes de mortalidade infantil associadas a doenças de veiculação hídrica;
III - Aldeias com maior número de doenças infectoparasitária de origem hídrica;
IV - Aldeias com maior população;
V - Meios de acesso à aldeia.

§ 1º Para a descentralização de recursos orçamentários para obras de saneamento os projetos executivos devem estar previamente elaborados.

§ 2º Na programação de 2007, além das obras, as Coordenações Regionais devem reservar parte de recursos para elaboração de projetos para execução em 2008.

Art. 3º A Funasa, por meio das Coordenações Regionais, informará ao Conselho Distrital de Saúde Indígena, anualmente, o teto orçamentário por DSEI para as obras de saneamento, de acordo com o orçamento da União aprovado;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO LUSTOSA

Este texto não substitui o publicado no DOU 05/03/2007, Seção I, p.36.

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