Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar os CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Os critérios previstos nesta Portaria deverão ser observados para os pleitos a serem atendidos com os recursos das rubricas orçamentárias constantes nas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), relativos aos exercícios de 2007 e 2008.
§ 1º Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria somente se aplicam às ações de saneamento a serem desenvolvidas pela Funasa/MS e que sejam integrantes do componente de infra-estrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC.
§ 2º Os dispositivos desta Portaria não se aplicam aos pleitos e iniciativas selecionados por Portarias específicas.
Art. 3º Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos nesta Portaria e efetuar o encaminhamento por intermédio do sistema de coleta de pleitos 2007 e 2008, disponível no sítio da Funasa na internet: www.funasa.gov.br.
Parágrafo único. Somente terão validade as solicitações de pleitos encaminhadas por meio eletrônico, por intermédio do sistema de coleta de pleitos 2007 e 2008, e dentro do prazo estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, após a publicação da presente Portaria, para os proponentes encaminharem os respectivos pleitos.
Art. 5º O atendimento dos pleitos por parte da Funasa/MS estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias de 2007 e 2008 e a obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento – PAC.
Parágrafo único. As definições das propostas a serem apoiadas e a ordem de atendimento das mesmas serão realizadas conforme os critérios de prioridade de cada ação estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º Após a análise dos pleitos recebidos, a Funasa/MS notificará os proponentes acerca das propostas a serem apoiadas financeiramente, estabelecendo prazo para a apresentação do Plano de Trabalho e da documentação técnica e institucional necessária para à celebração dos respectivos convênios de repasse de recursos orçamentários e financeiros.
Parágrafo único. Os proponentes que não encaminharem, no prazo estabelecido, as documentações técnicas e institucionais necessária à celebração dos convênios terão as respectivas propostas substituídas por outras de outros proponentes, conforme os critérios de priorização estabelecidos nesta Portaria.
Art. 7º A Funasa/MS instituirá cronograma contendo as diversas etapas de operacionalização e implementação das ações, em especial no que se refere à celebração de convênios de repasse de recursos orçamentários financeiros e de execução física das obras.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 151, de 20 de fevereiro de 2006.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 25/07/2007, seção I, p. 57