Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC;
Considerando que a Fundação Nacional de Saúde, em articulação com os Ministérios das Cidades e da Integração Nacional, irá priorizar ações de saneamento voltadas para a melhoria das condições sanitárias e ambientais dos municípios localizados na bacia do Rio São Francisco, especialmente nos municípios que fazem parte da calha do Rio São Francisco;
Considerando a necessidade de aumentar a oferta e a cobertura dos serviços públicos de abastecimento de água e de solução adequada de esgotamento sanitário nos municípios brasileiros com população total igual ou inferior a 50.000 habitantes, resolve:
Art. 1º Convocar os municípios que fazem parte da calha do Rio São Francisco, constantes no anexo I desta Portaria, para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário.
Art. 2º Os municípios constantes no anexo I serão notificados pela Funasa em até 10 dias após a publicação desta Portaria e deverão se manifestar em até 30 dias, após recebimento da notificação, acerca do interesse em receber apoio técnico e financeiro para a melhoria da oferta e cobertura dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
Art. 3º Os municípios deverão formalizar o interesse mediante expediente a ser encaminhado a Presidência da Funasa, e da assinatura de Termo de Adesão, conforme modelo do anexo II.
Parágrafo único. Os municípios que não se manifestarem no prazo estipulado no Art. 2º e não assinarem o Termo de Adesão serão excluídos da programação de investimentos prevista nesta Portaria.
Art. 4º O atendimento das demandas de recursos financeiros dos municípios interessados, constantes no anexo I, estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais de 2007 e 2008 e a obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC;
Parágrafo único. Na definição da ordem de atendimento dos pleitos a Funasa levará em consideração os critérios de priorização estabelecidos no anexo III desta Portaria.
Art. 5º As propostas técnicas deverão ser elaboradas conforme as diretrizes, critérios e procedimentos constantes no anexo III desta Portaria;
Art. 6º Após o recebimento da manifestação de interesse e dos respectivos termos de adesão, a Funasa notificará os proponentes para apresentar o Plano de Trabalho e a documentação técnica e institucional necessária para a celebração de convênios de repasse de recursos orçamentários e financeiros e instituirá cronograma contendo as diversas etapas de operacionalização das ações, em especial no que se refere a celebração de convênios e a execução física das obras;
§1º A não obediência, por parte dos proponentes, dos prazos estabelecidos no cronograma exime a Funasa da responsabilidade de prestar o apoio técnico e financeiro previsto nesta Portaria.
§ 2º No caso de ser constatado pela FUNASA que o município já dispõe de fontes de recursos de programas de outros órgãos de governo, para as ações de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, o mesmo será excluído da programação de investimento prevista nesta Portaria.
§ 3º Não serão passíveis do apoio financeiro previsto nesta Portaria os municípios que tiverem os sistemas de abastecimento e/ou esgotamento sanitário operados por órgãos ou entidades da iniciativa privada;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver Anexos I, II e III, publicados no DOU 14/08/2007, seção I, página 317.