Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 839, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC;

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;

Considerando que as condições inadequadas de drenagem têm significativa importância na transmissão da malária, no meio urbano, nos municípios localizados na área endêmica da doença;

Considerando a que a ações de saneamento ambiental implementadas pela Funasa tem como principal enfoque a promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças, resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes no anexo I desta Portaria para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação de ações de manejo ambiental e drenagem urbana para o controle da malária.

Art. 2º Os municípios constantes no anexo I desta Portaria foram selecionados com base nos critérios estabelecidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS do Ministério da Saúde, levando em consideração os 06 estados brasileiros que concentram 97 % dos casos de malária, e os 05 (cinco) municípios com o maior número absoluto de casos em cada Estado selecionado.

Art. 3º Os municípios constantes no anexo I serão notificados pela Funasa em até 10 dias após a publicação desta Portaria e deverão se manifestar em até 30 dias, após o recebimento da notificação, acerca do interesse em receber apoio técnico e financeiro para a execução de ações de manejo ambiental e drenagem urbana.

Art. 4º Os municípios deverão formalizar o interesse mediante expediente a ser encaminhado a Presidência da Funasa e o preenchimento da Consulta Prévia , anexo II, e assinatura do Termo de Adesão previsto no anexo III.

Art. 5º O atendimento das demandas de recursos orçamentários e financeiros dos municípios interessados, constantes no anexo I, estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais de 2007, 2008, 2009 e 2010 e a obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento – PAC.

Parágrafo único. Na definição da ordem de atendimento dos pleitos a Funasa levará em consideração os critérios de priorização estabelecidos no anexo IV desta Portaria.

Art. 6º As propostas técnicas deverão ser elaboradas conforme as diretrizes, critérios e procedimentos constantes no anexo IV desta Portaria, em especial no que se refere à utilização de informações entomológicas e epidemiológicas para identificação dos criadouros dos vetores transmissores da doença.

Art. 7º Após o recebimento da manifestação de interese e do respectivo Termo de Adesão, a Funasa notificará o proponente para apresentar o Plano de Trabalho e a documentação técnica e institucional necessária para a celebração de convênios de repasse de recursos orçamentários e financeiros e instituirá cronograma contendo as diversas etapas de operacionalização das ações, em especial no que se refere a celebração de convênios e a execução física das obras.

Parágrafo único. A não obediência, por parte dos proponentes, dos prazos estabelecidos no cronograma exime a Funasa da responsabilidade de prestar o apoio técnico e financeiro previsto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

Este texto não substitui o publicado no BS Nº 33 de 17/08/2007, p. 2.

Ver os Anexos I, II e III a esta Portaria, publicados no DOU 20/08/2007, Seção I, p. 46.

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