Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 885, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nr. 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria nr. 1.776, de 2003, do Ministério da Saúde, e

Considerando a publicação da Portaria nr. 723, de 24 de julho de 2007, das Portarias nr. 827 e 828 de 10 de agosto de 2007, e da Portaria nr. 839 de 14 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de cadastramento de pleitos no sistema disponibilizado no sítio da Funasa na Internet www.funasa.gov.br, até a data de 14 de setembro de 2007.

ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

Este texto não substitui o publicado no BS Nº 34 de 24/08/2007, p.38.

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