Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nr. 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria nr. 1.776, de 2003, do Ministério da Saúde, e
Considerando a publicação da Portaria nr. 723, de 24 de julho de 2007, das Portarias nr. 827 e 828 de 10 de agosto de 2007, e da Portaria nr. 839 de 14 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de cadastramento de pleitos no sistema disponibilizado no sítio da Funasa na Internet www.funasa.gov.br, até a data de 14 de setembro de 2007.
ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BS Nº 34 de 24/08/2007, p.38.