Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;
Considerando a necessidade de ampliar o número de municípios a serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e na implantação de ações de saneamento domiciliar, pelo critério das maiores taxas de mortalidade infantil, conforme estabelecido, inicialmente, na Portaria Nº 827, de 10 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 2º da Portaria Nº 827, de 10 de agosto de 2007, o qual passa a ter a seguinte redação.
Parágrafo único: Foram selecionados os 200 (duzentos) municípios brasileiros com as maiores taxas de mortalidade infantil, média do triênio de 2003 a 2005, garantindo o mínimo de 05 (cinco) municípios por Estado, levando em consideração as maiores taxas de mortalidade infantil, média do triênio de 2003 a 2005, do Estado.
Art. 2º Alterar o ANEXO I da Portaria Nº 827, de 10 de agosto de 2007, ampliando a relação dos municípios a serem apoiados técnica e financeiramente, conforme os novos critérios estabelecidos no Art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver Anexo a esta Portaria no DOU de 14/09/2007, seção I, p. 55.