Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, incisos VIII, XI e XII, do regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 111, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 15 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 134, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Núcleo de Apoio aos Servidores Cedidos -NASCE, será composto por cinco servidores, e seus respectivos suplentes, sendo um da Cgerh/Deadm/Funasa, um da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/Ministério da Saúde, um da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e dois representantes dos Sindicatos da categoria (Sindsep/DF e Sindprev/DF).
§ 1º .................................................................................................................
§ 2 º ..................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU 17/09/2007, Seção I, p.70.