Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.065, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;

Considerando que a redução da mortalidade infantil é uma das metas do milênio;

Considerando a necessidade de priorização dos municípios a serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de saneamento domiciliar e na implantação de serviços de resíduos sólidos, conforme estabelecido, inicialmente, na Portaria nº 723, de 24 de julho de 2007, resolve.

Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 5º da Portaria nº 723, de 24 de julho de 2007, o qual passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. As definições das propostas a serem apoiadas e a ordem de atendimento das mesmas serão realizadas a partir das maiores taxas de mortalidade infantil, média do triênio de 2003 a 2005, e ainda, conforme os critérios de prioridade de cada ação estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Prorrogar o prazo de cadastramento de pleitos no sistema disponibilizado no sítio da Funasa na Internet www .funasa.gov.br , até a data de 30 de setembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

Este texto não substitui o publicado no DOU 28/09/2007, seção I, p. 107.

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