Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n°4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Divulgar a relação dos municípios a serem contemplados com ações de saneamento integrantes do componente de infra-estrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, no período de 2007 a 2010.
Art. 2º O atendimento dos municípios indicados estará condicionado à disponibilidade orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias de 2007, 2008, 2009 e 2010.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2007, para cadastramento do plano de trabalho no Módulo 1 do SISCON, disponível no sítio da Funasa na internet no endereço www.funasa.gov.br, bem como o envio do(s) Projeto(s) e de toda documentação necessária para celebração de convênio à Coordenações Regionais da Funasa/MS.
Art. 4º Os proponentes que não protocolarem toda documentação até a data estabelecida serão atendidos somente a partir de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver Anexo a esta Portaria, publicado no DOU 19/11/2007, Seção I, 19.