Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.381, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n°4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Divulgar a relação dos municípios a serem contemplados com ações de saneamento integrantes do componente de infra-estrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, no período de 2007 a 2010.

Art. 2º O atendimento dos municípios indicados estará condicionado à disponibilidade orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias de 2007, 2008, 2009 e 2010.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2007, para cadastramento do plano de trabalho no Módulo 1 do SISCON, disponível no sítio da Funasa na internet no endereço www.funasa.gov.br, bem como o envio do(s) Projeto(s) e de toda documentação necessária para celebração de convênio à Coordenações Regionais da Funasa/MS.

Art. 4º Os proponentes que não protocolarem toda documentação até a data estabelecida serão atendidos somente a partir de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

Ver Anexo a esta Portaria, publicado no DOU 19/11/2007, Seção I, 19.

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