Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.418, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio aos Servidores Cedidos – NASCE, noâmbito das Coordenações Regionais.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n o- 1.776, de 8.9.2003, considerando a necessidade de melhorias no atendimento e nas relações funcionais entre os servidores cedidos para atuação no SistemaÚnico de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Determinar a criação do Núcleo de Apoio aos Servidores Cedidos - NASCE, no âmbito de cada Core, subordinado diretamente ao Coordenador Regional, com vistas à articulação e gestão, bem como interlocução com os gestores do SUS, objetivando maior celeridade aos procedimentos relativos a tais servidores.

Art. 2º O NASCE será composto por 3 (três) representantes, e seus respectivos suplentes, sendo: 1 (um) da Core, 1 (um) da Secretaria Estadual de Saúde e 1 (um) sindical, a ser indicado pelas entidades sindicais da categoria, cuja coordenação caberá ao
representante da Funasa, a critério do Coordenador Regional, sem prejuízo das atuais funções.

Art. 3º o- Cabe ao Coordenador Regional designar os integrantes do NASCE, mediante portaria e adotar as providências necessárias ao seu pleno funcionamento, além de decidir questões de dissenso que porventura venham a ocorrer. A participação no NASCE será considerado serviço público relevante, não ensejando remuneração complementar.

Art. 4º São atribuições do NASCE:

a) propor ao cessionário o desenvolvimento funcional dos servidores cedidos pela Funasa;
b) articular com os gestores Estaduais e Municipais o efetivo atendimento das concessões previstas na Portaria Ministerial no- 1.172, de 2004, alterada pela Portaria GM/MS n o- 740, de 7.4.2006, tais como uniformes, equipamentos de proteção individual - EPI e outros, quando for o caso;
c) articular com os gestores no sentido de esclarecer as obrigações contratuais constantes do termo de convênio celebrado entre as partes, a fim de alertá-los da necessidade de se cumprir o estabelecido no contrato e nas normas vigentes, sob pena de responsabilidade, inclusive, dos agentes daqueles gestores;
d) estabelecer normas internas para o seu próprio funcionamento e submetê-las à aprovação do Coordenador Regional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

Este texto não substitui o publicado no DOU 23/11/2007, Seção I., P. 219

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