Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio aos Servidores Cedidos – NASCE, noâmbito das Coordenações Regionais.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n o- 1.776, de 8.9.2003, considerando a necessidade de melhorias no atendimento e nas relações funcionais entre os servidores cedidos para atuação no SistemaÚnico de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Determinar a criação do Núcleo de Apoio aos Servidores Cedidos - NASCE, no âmbito de cada Core, subordinado diretamente ao Coordenador Regional, com vistas à articulação e gestão, bem como interlocução com os gestores do SUS, objetivando maior celeridade aos procedimentos relativos a tais servidores.
Art. 2º O NASCE será composto por 3 (três) representantes, e seus respectivos
suplentes, sendo: 1 (um) da Core, 1 (um) da Secretaria Estadual de Saúde e 1 (um) sindical,
a ser indicado pelas entidades sindicais da categoria, cuja coordenação caberá ao
representante da Funasa, a critério do Coordenador Regional, sem prejuízo das atuais
funções.
Art. 3º o- Cabe ao Coordenador Regional designar os integrantes do NASCE, mediante portaria e adotar as providências necessárias ao seu pleno funcionamento, além de decidir questões de dissenso que porventura venham a ocorrer. A participação no NASCE será considerado serviço público relevante, não ensejando remuneração complementar.
Art. 4º São atribuições do NASCE:
a) propor ao cessionário o desenvolvimento funcional dos servidores cedidos pela
Funasa;
b) articular com os gestores Estaduais e Municipais o efetivo atendimento das
concessões previstas na Portaria Ministerial no- 1.172, de 2004, alterada pela Portaria
GM/MS n
o- 740, de 7.4.2006, tais como uniformes, equipamentos de proteção individual -
EPI e outros, quando for o caso;
c) articular com os gestores no sentido de esclarecer as obrigações contratuais
constantes do termo de convênio celebrado entre as partes, a fim de alertá-los da
necessidade de se cumprir o estabelecido no contrato e nas normas vigentes, sob pena de
responsabilidade, inclusive, dos agentes daqueles gestores;
d) estabelecer normas internas para o seu próprio funcionamento e submetê-las à
aprovação do Coordenador Regional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU 23/11/2007, Seção I., P. 219