Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e
Considerando a publicação da Portaria n.º 1.381 de 12 de novembro de 2007, que divulgou a relação dos municípios a serem contemplados com ações de saneamento integrantes do componente de infra-estrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no período de 2007 a 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de cadastramento de plano de trabalho no Módulo 1 do SISCON, bem como o envio do(s) Projeto(s) e da documentação necessária para celebração de convênio às Coordenações Regionais da Funasa/MS, até a data de 7 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DOU 03/12/2007, Seção I. p. 41.