Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e
Considerando a publicação da Portaria nº 55 de 11 de janeiro de 2008, que estabeleceu o prazo de 28/03/08 para transmissão dos pré-projetos e protocolo dos projetos técnicos pelos municípios convocados, os quais foram contemplados com ações de saneamento integrantes do componente de infra-estrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de cadastramento de pré-projeto no Módulo 1 do SISCON, bem como o envio do(s) Projeto(s) e da documentação necessária para celebração de convênio às Coordenações Regionais da Funasa/MS, até a data de 30 de abril de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.