Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2009

O Presidente da Fundação Nacional do Índio - Funai, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições previstas nos Regimentos Internos aprovados pelas Portarias MJ Nº 1.098, de 23 de setembro de 2002 e Portaria MS Nº 1.810, de 4 de agosto de 2006, respectivamente;

Considerando a necessidade de levantar a situação de uso institucional de aeródromos em terras indígenas; resolvem:

Art.1º Criar a comissão de levantamento do uso de aeródromos em terras indígenas, com as seguintes competências:

Relacionar os aeródromos existentes em terras indígenas e suas principais características, informando sobre: localização geográfica, situação de registro junto à ANAC, se em operação ou inativos, se com restrições no pouso e decolagem, os órgãos e entidades usuários e se há necessidade de adequação de infra-estrutura;

Levantar dados necessários à regularização de aeródromos sem registro ou homologação, conforme exigências da IAC 4301/2001;

Preparar plano de adequação da infra-estrutura de aeródromos em operação nas terras indígenas, indicando prioridades.

Art.2º Estabelecer que a comissão instituída por esta Portaria seja composta por dois representantes da Fundação Nacional do Índio/ MJ e dois representantes da Fundação Nacional de Saúde/MS, sendo que em sua reunião de instalação serão escolhidos dois coordenadores, um de cada entidade.

Art. 3º A comissão apresentará no prazo de sessenta dias o relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Art.4º Para consecução dos objetivos desta portaria a comissão poderá solicitar apoio de outros órgãos do Governo Federal.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA
Presidente da Funai

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
Presidente da Funasa

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