Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 154, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto nº 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria nº 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e;

Considerando que o Ministério das Cidades é o Coordenador da Política Nacional de Saneamento nos termos da Portaria do Ministério das Cidades nº 227 de 04 de julho de 2003, capítulo 3, artigo 5º e ainda da Lei 10.683 de 28 de maio de 2003, art. 27, inciso III, alíneas b e e;

Considerando que as ações da Fundação Nacional de Saúde - Funasa são partes integrantes dessa Política;

Considerando que o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no seu componente Saneamento Básico, é instrumento fundamental da Política Nacional de Saneamento, resolve:

Art. 1º Adotar no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, a Portaria nº 628 de 19 de dezembro de 2008 do Ministério
das Cidades, para os Termos de Compromissos celebrados a partir do PAC/ Funasa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

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