Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto nº 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria nº 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, e;
Considerando que o Ministério das Cidades é o Coordenador da Política Nacional de Saneamento nos termos da Portaria do Ministério das Cidades nº 227 de 04 de julho de 2003, capítulo 3, artigo 5º e ainda da Lei 10.683 de 28 de maio de 2003, art. 27, inciso III, alíneas b e e;
Considerando que as ações da Fundação Nacional de Saúde - Funasa são partes integrantes dessa Política;
Considerando que o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no seu componente Saneamento Básico, é instrumento fundamental da Política Nacional de Saneamento, resolve:
Art. 1º Adotar no âmbito da Fundação Nacional de Saúde -
Funasa, a Portaria nº 628 de 19 de dezembro de 2008 do Ministério
das Cidades, para os Termos de Compromissos celebrados a partir do
PAC/ Funasa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.