Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infraestrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;
Considerando a necessidade de promover nova convocação dos municípios selecionados na Portaria Nº 1.381, de 12 de novembro de 2007, para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação das ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de melhorias sanitárias domiciliares, de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas, e de Saneamento nas Escolas que apresentaram os projetos técnicos incompletos ou insuficientes à análise de engenharia no prazo estabelecido pelas Portarias n.º 55 e 56, resolve:
Art. 1º Convocar os municípios constantes do ANEXO I desta Portaria para apresentarem os projetos técnicos de engenharia, das respectivas ações selecionadas, junto às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 08.05.2009.
§ 1º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Funasa, até às 18:00 horas do dia 08.05.2009, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.
§ 2º Fica o setor de engenharia de saúde pública, da respectiva Coordenação Regional, responsável pela emissão ao proponente de comprovante de que a documentação técnica entregue contém os documentos e requisitos mínimos para a devida tramitação e análise técnica.
§ 3º As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, impreterivelmente, até o dia 13.05.2009 à Presidência da Funasa a relação dos municípios que protocolaram os projetos técnicos de engenharia com os respectivos valores e data de entrega.
Art. 2º Os proponentes deverão, simultaneamente à apresentação do projeto técnico de engenharia, preencher o sistema ele-trônico de coleta de pré-projetos 2009, a partir do preenchimento do módulo de pré-projeto do sistema de gerenciamento de obras-SIGOB-que estará disponível no sítio Funasa na internet: www.funasa.gov.br a partir de 09/03/2009.
Art. 3º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estarão condicionados à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2009 e 2010 e a obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC e às normas pertinentes à espécie, manuais e procedimentos adotados pela Funasa para a transferência de recursos destinados a ações de saneamento e de engenharia de saúde pública.
Parágrafo Único: Será excluído da programação de investimentos da FUNASA em relação às ações constantes no Anexo I desta Portaria, o município que já tenha sido contemplado com recursos financeiros de qualquer outro Programa de Governo para execução das referidas ações.
Art. 4º Excluem-se do recebimento dos recursos financeiros oriundos da FUNASA, destinado às ações de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os municípios que estejam com seus sistemas de abastecimento e/ou esgotamento sanitários operados por entidades privadas, mediante instrumento de concessão, permissão ou outro instrumento congênere.
Parágrafo Único: Aplica-se a regra contida no caput nas situações em que a transferência para operação do sistema tenha ocorrido para outros órgãos ou entidade da administração pública federal ou estadual por qualquer forma legalmente autorizada, nas quais o município não detenha o controle acionário da empresa que esteja operando o sistema.
Art. 5º No caso das ações de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas, os projetos técnicos deverão ser elaborados com base em informações e indicadores epidemiológicos e entomológicos fornecidos pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, de modo que as intervenções propostas sejam voltadas, exclusivamente, para às áreas críticas onde tenha sido observada a existência de criadouros e/ou vetores transmissores das doenças.
Art. 6º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º, § 1º § 2º e § 3º e artigo 2º desta Portaria poderá acarretar na desclassificação do município selecionado e reprogramação dos valores previstos para atendimento de novos municípios seguindo-se o critério de maior taxa de mortalidade infantil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
AM Envira
AP Ferreira Gomes
AP Tartarugalzinho
BA Andorinha
BA Camacan
BA Canápolis
BA Canavieiras
BA Chorrochó
BA Cravolândia
BA Dário Meira
BA Esplanada
BA Feira da Mata
BA Floresta Azul
BA Ibiassucê
BA Ibitiara
BA Ibotirama
BA Ipupiara
BA Iramaia
BA Itabela
BA Itagi
BA Itagibá
BA Itaju do Colônia
BA Itajuípe
BA Itanagra
BA Itaparica
BA Itapitanga
BA Itaquara
BA Jandaíra
BA Jucuruçu
BA Lafaiete Coutinho
BA Lagoa Real
BA Lajedão
BA Macajuba
BA Maracás
BA Mascote
BA Morpará
BA Morro do Chapéu
BA Mulungu do Morro
BA Nova Viçosa
BA Ouriçangas
BA Rio de Contas
BA Ruy Barbosa
BA Salinas da Margarida
BA Santa Brígida
BA Santa Luzia
BA Santa Teresinha
BA São Miguel das Matas
BA Saúde
BA Tanquinho
BA Ubaíra
BA Ubaitaba
BA Ubatã
BA Una
BA Uruçuca
BA Utinga
BA Várzea do Poço
BA Várzea Nova
BA Curaçá
CE Chorozinho
CE Forquilha
CE Varjota
ES Águia Branca
ES Muniz Freire
GO Abadia de Goiás
GO Alto Paraíso de Goiás
GO Bom Jardim de Goiás
GO Campinorte
GO Colinas do Sul
GO Cristianópolis
GO Cromínia
GO Diorama
GO Guarinos
GO Hidrolina
GO Jaupaci
GO Ouro Verde de Goiás
GO Palestina de Goiás
GO São Domingos
GO Turvânia
GO Varjão
MA Amapá do Maranhão
MA Cajari
MA Centro Novo do Maranhão
MA Colinas
MA Davinópolis
MA Governador Nunes Freire
MA Icatu
MA Itaipava do Grajaú
MA Lago do Junco
MA Maracaçumé
MA Ribamar Fiquene
MA Santo Amaro do Maranhão
MA São João do Carú
MA São Pedro da Água Branca
MA São Raimundo do Doca Bezerra
MA São Vicente Ferrer
MG Coronel Pacheco
MG Abaeté
MG Águas Vermelhas
MG Itabirinha de Mantena
MG Juramento
MG Luminárias
MG Santo Antônio do Rio Abaixo
PA Irituia
PA Aveiro
PA Mãe do Rio
PA Magalhães Barata
PA Nova Esperança do Piriá
PA Quatipuru
PB Aguiar
PB Areia de Baraúnas
PB Caiçara
PB Dona Inês
PB Manaíra
PB Maturéia
PB Poço de José de Moura
PB São Domingos do Cariri
PB São José de Piranhas
PE Betânia
PE Bom Jardim
PE Calçado
PE Calumbi
PE Condado
PE Exu
PE Jurema
PE Moreilândia
PE Orocó
PE Santa Cruz da Baixa Verde
PE São Bento do Una
PE São Caitano
PE Tabira
PE Tacaratu
PE Iati
PE Jaqueira
PE Jucati
PE Poção
PE Ribeirão
PE Xexéu
PI Agricolândia
PI Anísio de Abreu
PI Aroazes
PI Arraial
PI Belém do Piauí
PI Boa Hora
PI Brejo do Piauí
PI Campinas do Piauí
PI Campo Largo do Piauí
PI Cocal
PI Conceição do Canindé
PI Hugo Napoleão
PI Inhuma
PI Isaías Coelho
PI Joaquim Pires
PI Juazeiro do Piauí
PI Miguel Alves
PI Monsenhor Hipólito
PI Nossa Senhora dos Remédios
PI Piracuruca
PI Prata do Piauí
PI Santo Antônio dos Milagres
PI São Francisco do Piauí
PI São João da Canabrava
PI São João do Arraial
PI São Julião
PI São Miguel do Tapuio
PI Sigefredo Pacheco
PI Socorro do Piauí
PI União
PI Vila Nova do Piauí
PI Batalha
PI Caldeirão Grande do Piauí
PI Curralinhos
PI Fartura do Piauí
PI Francisco Macedo
PI Milton Brandão
PI Nossa Senhora de Nazaré
PI Novo Santo Antônio
PI Santa Cruz dos Milagres
PI Vera Mendes
PR Braganey
PR Marumbi
RJ Silva Jardim
RO Alvorada D'Oeste
RO Mirante da Serra
RR Caroebe
RR Pacaraima
RR São Luiz
RR Uiramutã
RS Alto Alegre
RS Caraá
RS Cerrito
RS Chuí
RS Coronel Bicaco
RS Esperança do Sul
RS Hulha Negra
RS Itaara
RS Lagoa Bonita do Sul
RS Monte Alegre dos Campos
RS Morrinhos do Sul
RS Pedras Altas
RS Ponte Preta
RS São Valério do Sul
RS Vanini
SC Água Doce
SC Entre Rios
SP Nova Independência
SP Pedra Bela
SP Pracinha
TO Esperantina
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
AC Jordão
AC Plácido de Castro
AC Tarauacá
AM Envira
BA Apuarema
BA Aurelino Leal
BA Cândido Sales
BA Chorrochó
BA Esplanada
BA Floresta Azul
BA Iramaia
BA Itabela
BA Itagibá
BA Itambé
BA Itanagra
BA Itaparica
BA Jussiape
BA Lajedão
BA Mairi
BA Mascote
BA Ruy Barbosa
BA Saúde
BA Ubaíra
BA Ubatã
BA Una
BA Uruçuca
CE Quixeré
CE Varjota
GO Cristianópolis
MA Buriti
MA Davinópolis
MA Itaipava do Grajaú
MG Serra dos Aimorés
MG Águas Vermelhas
MG Itabirinha de Mantena
MG Santa Cruz de Minas
MG Santa Efigênia de Minas
MG Santo Antônio do Rio Abaixo
PA Tailândia
PB Itapororoca
PB Monte Horebe
PB Pilar
PB Quixabá
PB Santa Inês
PB São José de Piranhas
PE Condado
PE Jurema
PE Trindade
PE Jaqueira
PE Ribeirão
PE Xexéu
PI Jurema
PI Bela Vista do Piauí
PI Campo Alegre do Fidalgo
PI Curral Novo do Piauí
PI Lagoa do Piauí
PI Marcos Parente
PI Novo Santo Antônio
PI Pedro Laurentino
PI Vila Nova do Piauí
RO Monte Negro
RS Charrua
RS Chuí
RS Monte Alegre dos Campos
SP Pracinha
MELHORIAS HABITACIONAIS
BA Guanambi
BA Jacaraci
MG Mato Verde
MG Santa Fé de Minas
MT Jangada
PB Várzea
PB Zabelê
PI Capitão Gervásio de Oliveira
PI Domingos Mourão
PI Elesbão Veloso
PI Jacobina do Piauí
PI Patos do Piauí
PI Picos
PI Sussuapara
RN Riacho de Santana
RS Encruzilhada do Sul
RS Ibirubá
RS Ijuí
RS Porto Lucena
RS Salvador das Missões
TO Esperantina
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
AP Ferreira Gomes
AP Laranjal do Jari
BA Una
MA Cururupu
MA Davinópolis
MA Itaipava do Grajaú
MT Luciára
PB Mamanguape
PI Curral Novo do Piauí
RR Bonfim
SP Itariri
SP Pedra Bela
SP São José da Bela Vista
RESÍDUOS SÓLIDOS
CE Jardim
PB Bonito de Santa Fé
PB Carrapateira
PB São José de Piranhas
SANEAMENTO NAS ESCOLAS
AL Pindoba
AM Borba
AM Careiro
AM Fonte Boa
AM Humaitá
AM Ipixuna
AM Iranduba
AM Lábrea
AM Nova Olinda do Norte
AM Novo Aripuanã
AM Tabatinga
AP Calçoene
BA Dário Meira
CE Salitre
MT Nova Nazaré
MT Rosário Oeste
MT Vila Bela da Santíssima Trindade
PB Bananeiras
PB Ingá
PB Mamanguape
PB São José de Piranhas