Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;
Considerando a necessidade de iniciar a execução dos projetos contratados para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infraestrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças.
Considerando a necessidade de solucionar as pendências técnicas dos municípios selecionados na Portaria Nº 1.381, de 12 de novembro de 2007, viabilizando assim o repasse financeiro para implantação ou ampliação das ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de melhorias sanitárias domiciliares, de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas, e de Saneamento nas Escolas, resolve:
Art. 1º Convocar os municípios que tiveram seus projetos submetidos à análise técnica e que ainda persistem pendências técnico-administrativas, para regularizarem as mesmas junto às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 08.05.2009.
§ 1º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Funasa, até às 18:00 horas do dia 08.05.2009, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.
§ 2º Fica o setor de engenharia de saúde pública, da respectiva Coordenação Regional, responsável pela emissão ao proponente de comprovante de que a documentação técnica entregue contém os documentos e requisitos mínimos para a devida tramitação e análise técnica.
§ 3º As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, impreterivelmente, até o dia 13.05.2009 à Presidência da Funasa a relação dos municípios que regularizaram seus projetos técnicos de engenharia com os respectivos valores e data de entrega.
§ 4º Fica a Coordenação Regional incumbida de informar os municípios contratados das pendências técnico-administrativas existentes bem como do prazo para regularização das mesmas.
Art. 2º O não cumprimento do prazo estabelecido nos § 1º § 2º e § 3º do artigo anterior desta Portaria poderá acarretar na desclassificação do município selecionado e reprogramação dos valores previstos para atendimento de novos municípios seguindo-se o critério de maior taxa de mortalidade infantil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.