Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;
Considerando a necessidade de promover nova convocação dos municípios selecionados na Portaria Nº 1.381, de 12 de novembro de 2007, para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação das ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de melhorias sanitárias domiciliares, de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas, e de saneamento nas escolas que não apresentaram os projetos técnicos de engenharia no prazo estabelecido pelas Portarias n.º 55 e 56, resolve:
Art. 1º Convocar os municípios constantes do ANEXO I desta Portaria para apresentarem os projetos técnicos de engenharia, das respectivas ações selecionadas, junto às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 08.05.2009.
§ 1º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Funasa, até às 18:00 horas do dia 08.05.2009, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.
§ 2º Fica o setor de engenharia de saúde pública, da respectiva Coordenação Regional, responsável pela emissão ao proponente de comprovante de que a documentação técnica entregue contém os documentos e requisitos mínimos para a devida tramitação e análise técnica.
§ 3º As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, impreterivelmente, até o dia 13.05.2009 à Presidência da Funasa a relação dos municípios que protocolaram os projetos técnicos de engenharia com os respectivos valores e data de entrega.
Art. 2º Os proponentes deverão, simultaneamente à apresentação do projeto técnico de engenharia, preencher o sistema eletrônico de coleta de pré-projetos 2009, a partir do preenchimento do módulo de pré-projeto do sistema de gerenciamento de obras-SIGOB que estará disponível no sítio Funasa na internet: www.funasa.gov.br a partir de 09/03/2009.
Art. 3º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estarão condicionados à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2009 e 2010 e a obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC e às normas pertinentes à especie, manuais e procedimentos adotados pela Funasa para a transferência de recursos destinados a ações de saneamento e de engenharia de saúde pública.
Parágrafo Único: Será excluído da programação de investimentos da FUNASA em relação às ações constantes no Anexo I desta Portaria, o município que já tenha sido contemplado com recursos financeiros de qualquer outro Programa de Governo para execução das referidas ações.
Art. 4º Excluem-se do recebimento dos recursos financeiros oriundos da FUNASA, destinado às ações de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os municípios que estejam com seus sistemas de abastecimento e/ou esgotamento sanitários operados por entidades privadas, mediante instrumento de concessão, permissão ou outro instrumento congênere.
Parágrafo Único: Aplica-se a regra contida no caput nas situações em que a transferência para operação do sistema tenha ocorrido para outros órgãos ou entidade da administração pública federal ou estadual por qualquer forma legalmente autorizada, nas quais o município não detenha o controle acionário da empresa que esteja operando o sistema.
Art. 5º No caso das ações de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas os projetos técnicos deverão ser elaborados com base em informações e indicadores epidemiológicos e entomológicos fornecidos pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, de modo que as intervenções propostas sejam voltadas, exclusivamente, para às áreas críticas onde tenha sido observada a existência de criadouros e/ou vetores transmissores das doenças.
Art. 6º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º, § 1º § 2º e § 3º e artigo 2º desta Portaria poderá acarretar na desclassificação do município selecionado e reprogramação dos valores previstos para atendimento de novos municípios seguindo-se o critério de maior taxa de mortalidade infantil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
AL Água Branca
AL Batalha
AL Cacimbinhas
AL Colônia Leopoldina
AL Craíbas
AL Igaci
AL Lagoa da Canoa
AL Limoeiro de Anadia
AL Major Isidoro
AL Maravilha
AL Murici
AL Novo Lino
AL Olho d'Água do Casado
AL Olho d'Água Grande
AL Olivença
AL Passo de Camaragibe
AL Porto Real do Colégio
AL Santana do Mundaú
AL São Luis do Quitunde
AL Viçosa
AM Atalaia do Norte
AM Pauini
AM Santo Antônio do Içá
AM São Paulo de Olivença
AP Porto Grande
BA Apuarema
BA Aurelino Leal
BA Brejolândia
BA Mairi
CE Baixio
CE Palmácia
GO Anhanguera
GO Barro Alto
GO Brazabrantes
GO Estrela do Norte
GO Joviânia
GO Marzagão
GO São Francisco de Goiás
MA Humberto de Campos
MA Lago da Pedra
MA Marajá do Sena
MA Monção
MA Paulino Neves
MA Paulo Ramos
MA Presidente Sarney
MA Sambaíba
MA Santana do Maranhão
MA São Félix de Balsas
MA São Francisco do Maranhão
MA São João Batista
MA São João do Paraíso
MA São José dos Basílios
MA São Luís Gonzaga do Maranhão
MA Senador Alexandre Costa
MA Urbano Santos
MA Vitorino Freire
MG Açucena
MG Angelândia
MG Antônio Dias
MG Arapuá
MG Augusto de Lima
MG Bom Sucesso
MG Bueno Brandão
MG Cedro do Abaeté
MG Chiador
MG Coluna
MG Conceição do Rio Verde
MG Cruzeiro da Fortaleza
MG Divisa Nova
MG Dom Viçoso
MG Dores do Indaiá
MG Estrela Dalva
MG Estrela do Sul
MG Faria Lemos
MG Guarará
MG Guimarânia
MG Ingaí
MG Laranjal
MG Mar de Espanha
MG Matipó
MG Orizânia
MG Paineiras
MG Pedra Bonita
MG Pedra do Anta
MG Piedade de Ponte Nova
MG Porto Firme
MG Ribeirão Vermelho
MG Rio do Prado
MG São Pedro da União
MG São Vicente de Minas
MG Seritinga
MG Toledo
MG Veríssimo
MG Vieiras
MG Wenceslau Braz
PA Trairão
PA Vitória do Xingu
PB Zabelê
PE Afrânio
PE Alagoinha
PE Aliança
PE Barra de Guabiraba
PE Bom Conselho
PE Cabrobó
PE Cachoeirinha
PE Camocim de São Félix
PE Correntes
PE Cumaru
PE Floresta
PE Ibimirim
PE Ibirajuba
PE Itacuruba
PE Jataúba
PE Jatobá
PE Jupi
PE Lagoa dos Gatos
PE Macaparana
PE Machados
PE Mirandiba
PE Paranatama
PE Quipapá
PE Rio Formoso
PE Salgadinho
PE Saloá
PE
Santa Terezinha
PE
São José do Egito
PE Sertânia
PE Solidão
PE Tamandaré
PE Verdejante
PE Vertentes
PI Floresta do Piauí
PI Marcolândia
RN Bodó
RN Francisco Dantas
RN Itajá
RN Januário Cicco
RN José da Penha
RN Jundiá
RN Luis Gomes
RN Marcelino Vieira
RN Pau dos Ferros
RN Rafael Fernandes
RN Santana do Seridó
RN São Francisco do Oeste
RN São Rafael
RN Venha- Ver
RO Campo Novo de Rondônia
RO Castanheiras
RO Nova Brasilândia D'Oeste
RO Nova Mamoré
RO Pimenteiras do Oeste
RO Rio Crespo
RS Poço das Antas
RS Ubiretama
SC Angelina
SC Chapadão do Lageado
SC Leoberto Leal
SC Morro da Fumaça
SC Palmitos
SP Águas de São Pedro
SP Alambari
SP Borá
SP Canas
SP Mongaguá
SP Monteiro Lobato
SP Palestina
SP Santa Ernestina
SP Santana da Ponte Pensa
SP São José da Bela Vista
SP Turmalina
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
AL Atalaia
AL Lagoa da Canoa
AL Murici
AL Olho d'Água Grande
AL Olivença
AL Paripueira
AL Porto Real do Colégio
AL São José da Laje
AL São Luis do Quitunde
AL Viçosa
AM Atalaia do Norte
AM Carauari
AM Eirunepé
AM Itamarati
AM Japurá
AM São Gabriel da Cachoeira
BA Curaçá
BA Sobradinho
ES Vila Valério
GO Anhanguera
GO Joviânia
MA Cururupu
MA Marajá do Sena
MG Bom Sucesso
MG Conceição da Barra de Minas
MG Dores do Indaiá
MG Matipó
MG Pedra Bonita
MG Veríssimo
MG Wenceslau Braz
PE Alagoinha
PE Aliança
PE Cachoeirinha
PE Cumaru
PE Iati
PE Ingazeira
PE Jataúba
PE Jatobá
PE João Alfredo
PE Jupi
PE Maraial
PE Quipapá
PE Rio Formoso
PE Salgadinho
PE Saloá
PE Santa Cruz
PE São Joaquim do Monte
PE São José do Egito
PE Tacaratu
PE Tamandaré
PI Tanque do Piauí
RO Parecis
RS São Pedro das Missões
SC Morro da Fumaça
SC Palmitos
SC Vargem Bonita
SP Borá
SP Mongaguá
SP Palestina
SP São José da Bela Vista
MELHORIAS HABITACIONAIS
AL Belém
AL Maravilha
AL Maribondo
BA Central
BA Condeúba
BA Ibititá
BA Uibaí
CE Arneiroz
CE Tauá
GO Água Limpa
GO Flores de Goiás
GO Luziânia
GO Montes Claros de Goiás
GO Novo Gama
GO Palmelo
GO Planaltina
GO Santo Antônio do Descoberto
MG Águas Vermelhas
MG Brasilândia de Minas
MG Dom Bosco
MG Itacambira
MG Itacarambi
MG Josenópolis
MG Monte Formoso
MG Montezuma
MG Olhos D'Água
MG Palmópolis
MG Rio Pardo de Minas
MG Santa Maria do Salto
MG Santo Antônio do Jacinto
PE Araripina
PI Floresta do Piauí
RN Carnaubais
RN Encanto
RN Luis Gomes
RN Marcelino Vieira
RN Patu
RN Pendências
RN Rafael Fernandes
RN Rafael Godeiro
RN Severiano Melo
RS Santa Rosa
RS Santo Augusto
RS Três de Maio
SE Aquidabã
SE Lagarto
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
AC Feijó
AL Lagoa da Canoa
AL Murici
AL Paripueira
AM Envira
AP Amapá
AP Porto Grande
BA Esplanada
BA Lajedão
CE São Benedito
GO Joviânia
MA Marajá do Sena
MG Bias Fortes
MG Cedro do Abaeté
MG Ingaí
MG Itabirinha de Mantena
MG Laranjal
MG Mar de Espanha
MG Matipó
MG Veríssimo
MG Wenceslau Braz
PA Anapu
RJ Arraial do Cabo
RN São Vicente
RN Viçosa
RS Almirante Tamandaré do Sul
RS São Pedro das Missões
SC Morro da Fumaça
SE Aquidabã
SE Canhoba
SE Nossa Senhora de Lourdes
SE Pirambu
SE Propriá
SE Simão Dias
SP Borá
SP Estrela d'Oeste
SP Mongaguá
SP Palestina
SP Queluz
RESÍDUOS SÓLIDOS
CE Jati
SANEAMENTO NAS ESCOLAS
AC Acrelândia
AC Assis Brasil
AC Brasiléia
AC Cruzeiro do Sul
AC Epitaciolândia
AC Feijó
AC Jordão
AC Mâncio Lima
AC Manoel Urbano
AC Marechal Thaumaturgo
AC Plácido de Castro
AC Porto Walter
AC Rodrigues Alves
AC Santa Rosa do Purus
AC Sena Madureira
AC Senador Guiomard
AC Tarauacá
AC Xapuri
AL Batalha
AL Feira Grande
AL Lagoa da Canoa
AL Lagoa da Canoa
AL Mata Grande
AL Matriz de Camaragibe
AL Novo Lino
AL Olho d'Água do Casado
AL Poço das Trincheiras
AM Benjamin Constant
AM Beruri
AM Coari
AM Codajás
AM Eirunepé
AM Envira
AM Itacoatiara
AM Juruá
AM Manaquiri
AM Maués
AM Pauini
AM Presidente Figueiredo
AM Santo Antônio do Içá
AM São Gabriel da Cachoeira
AM Tapauá
AM Tonantins
AM Urucurituba
AP Laranjal do Jari
AP Macapá
AP Vitória do Jari
BA Aiquara
CE Banabuiú
CE Boa Viagem
CE Icó
CE Santana do Acaraú
CE Tamboril
MA Aldeias Altas
MA Bacabal
MA Cachoeira Grande
MA Cantanhede
MA Conceição do Lago Açu
MA Formosa da Serra Negra
MA Godofredo Viana
MA Governador Eugênio Barros
MA Governador Newton Bello
MA Icatu
MA Jenipapo dos Vieiras
MA Lagoa Grande do Maranhão
MA Luis Domingues
MA Marajá do Sena
MA Matinha
MA Olho d'Água das Cunhãs
MA Parnarama
MA Paulo Ramos
MA Sambaíba
MA Santo Amaro do Maranhão
MA São Bernardo
MA São Félix de Balsas
MA São Francisco do Maranhão
MA São João do Soter
MA São Luís Gonzaga do Maranhão
MA São Vicente Ferrer
MA Sítio Novo
MA Tasso Fragoso
MA Timbiras
MA Turiaçu
MA Urbano Santos
MA Vitorino Freire
PA Acará
PA Afuá
PA Almeirim
PA Aurora do Pará
PA Cachoeira do Piriá
PA Cametá
PA Capitão Poço
PA Concórdia do Pará
PA Eldorado dos Carajás
PA Floresta do Araguaia
PA Garrafão do Norte
PA Gurupá
PA Igarapé Açu
PA Igarapé Mirim
PA Inhangapi
PA Ipixuna do Pará
PA Itaituba
PA Itupiranga
PA Marapanim
PA Melgaço
PA Nova Ipixuna
PA Oeiras do Pará
PA Palestina do Pará
PA Santa Luzia do Pará
PA Santa Maria do Pará
PA São Caetano de Odivelas
PA São Domingos do Araguaia
PA São Domingos do Capim
PA São Félix do Xingu
PA São João da Ponta
PA São João do Araguaia
PA São Sebastião da Boa Vista
PA Trairão
PA Uruará
PA Viseu
PB Boqueirão
PB Caiçara
PB Cuité de Mamanguape
PB Gurinhém
PB Jericó
PB Mulungu
PB Piancó
PB Serraria
PE Belém de São Francisco
PE Escada
PE Iati
RN Açu
RN Alexandria
RN Antônio Martins
RN Japi
RN Maxaranguape
RN Nísia Floresta
RN Pedro Avelino
RN São José do Campestre
SE Indiaroba