Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 627, DE 9 DE JUNHO DE 2009

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 9 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 8 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde,

Considerando a necessidade de rever os critérios e procedimentos estabelecidos nas análises e acompanhamentos das ações
desenvolvidas pela Funasa; e

Considerando os apontamentos feitos pela Controladoria Geral da União - CGU. Resolve:

Art. 1º Instruir Grupo de Trabalho, que terá como objetivo levantar, analisar e propor encaminhamento quanto aos pontos críticos
e/ou pendentes, legislação, documentação, revisão dos manuais técnicos e ferramentas existentes referentes aos procedimentos de Engenharia para execução de obras nos Convênios, Termos de Compromisso, Contratos e Administração Direta no âmbito da Funasa.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

PATRÍCIA VALÉRIA VAZ AREAL - Coordenadora CGCOT
ANDREA NARITZA S. M. DE ARAUJO - CGESA/COSAN
CARLSON QUEIROZ BARBOSA DE PAIVA - CORE/ GO
ÉRICA CARVALHO DE ALMEIDA - CGEAR/COENG
EVERALDO RESENDE SILVA - CGESA/COSAS
FLÁVIO MARCOS PASSOS GOMES JÚNIOR - CORE/ MG
GERALDO SALES CHÃ FILHO - CORE/ES
JOSÉ PEREIRA FILHO - CORE/SE
PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR - Coordenador CGESA
RICARDO FREDERICO DE MELO ARANTES - Coordenador CGEAR
RICARDO JOSE AHMAD CERQUEIRA - CGCOT/ COATS

Parágrafo único - Em suas ausências ou impedimentos, o Coordenador do Grupo será substituído pelo servidor RICARDO FREDERICO DE MELO ARANTES.

Art. 3º O Coordenador do Grupo poderá convocar, sempre que necessário, outros servidores para cooperar no desenvolvimento dos trabalhos, e também poderá solicitar colaboração dos órgãos de controle interno (Audit/Funasa) e controle externo (CGU, TCU e outros).

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no dia 30 de julho de 2009, o Relatório preliminar do trabalho realizado ao Diretor
do DENSP, e posterior encaminhamento ao Presidente da Funasa para aprovação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

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