Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV do art. 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 3 de junho de 2003, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967 e art. 12 da Lei nº 9.784/99, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor Cícero Oliveira de
Paula, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula Siape nº 1099914,
para a prática, na Coordenação Regional no Estado do Tocantins, por
sessenta dias, prorrogável por igual período, dos atos constantes do
art. 114 c/c o art. 86, da Portaria Ministerial nº 1.776, de 8.9.2003,
que aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde -
Funasa. (Revogado pela PRT FUNASA/MS nº 807 de 15.07.2009)
Art. 2º Autorizar os servidores abaixo relacionados para praticarem, com exclusividade, na mesma Coordenação Regional e mesmo prazo, as seguintes competências previstas na aludida Portaria Ministerial:
a) Carlos Roberto de Moura, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula Siape nº 0469712, os atos constantes do art. 100;
b) Marta Cristina Coelho Martins, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula Siape nº 0446454, os atos constantes do art. 91; e
c) João Manes, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, matrícula Siape nº 0477053, os atos constantes do art. 92.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, vedada a subdelegação.