Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV do art. 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 3 de junho de 2003, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto - Lei 200/1967 e art. 12 da Lei nº 9.784/99,resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor Walter Januzzi, CPF nº 573.223.091 - 20, ocupante do cargo de Administrador, matrícula Siape nº 1099170, para a prática, na Coordenação Geral de Orçamento e Finanças - CGOFI/DEADM/PRESI, no período de 10 a 19.7.2009, dos atos constantes do art. 34, da Portaria Ministerial nº 1.776, de 8.9.2003, que aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.