Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV do art. 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 3 de junho de 2003, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967 e art. 12 da Lei nº 9.784/99, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao servidor Cícero Oliveira de Paula, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula SIAPE nº 1099914, para a prática, na Coordenação Regional no Estado do Tocantins, dos atos constantes do art. 100 da Portaria Ministerial nº 1776, de 8.9.2003, que aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde- Funasa, ficando revogado o art. 1º da Portaria nº 628, de 9.6.2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 12.6.2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, vedada a subdelegação.