Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento básico emáreas rurais (saneamento rural), em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com população inferior a 2.500 Habitantes podendo ser assistidas pela Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde, prevenção e para a prevenção e o controle de doenças;
Considerando os critérios estabelecidos pelo GEPAC - Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, nos quais foram priorizados os municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil, os municípios pertencentes aos Territórios da Cidadania que priorizaram a ação de saneamento básico nos fóruns estaduais e os assentamentos e comunidades rurais integrantes destes Territórios;
Considerando que a ações de saneamento ambiental implementadas pela Funasa tem como principal enfoque a promoção da saúde e a prevenção e controle de doenças; resolve:
Art. 1º Convocar os municípios constantes nos anexos I e II desta Portaria para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e/ou na implantação de ações de melhorias sanitárias domiciliares, podendo, ainda, serem apoiados na elaboração dos projetos técnicos quando necessário;
Art. 2º Os municípios constantes no anexo I desta Portaria deverão procurar a sede da Funasa nas capitais das Unidades Federadas para obter informações quanto à documentação a ser apresentada e aos trâmites a serem seguidos necessários à formalização do Termo de Compromisso até 04/09/2009.
Art. 3º Os municípios constantes no anexo II serão notificados pela Funasa e deverão se manifestar acerca do interesse em receber apoio técnico e financeiro para a execução de ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e/ou na implantação de melhorias sanitárias domiciliares.
Art. 4º O atendimento das demandas de recursos orçamentários e financeiros dos municípios interessados, constantes nos anexos I e II estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais de 2009 e 2010 e a submissão aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICÍPIOS |
AC | CAPIXABA |
AC | CRUZEIRO DO SUL |
AC | XAPURI |
AL | CAJUEIRO |
AL | CHA PRETA |
AL | MARAGOGI |
AM | ATALAIA DO NORTE |
AM | HUMAITÁ |
AM | PA R I N T I N S |
AP | TA RTA R U G A L Z I N H O |
BA | BARRA |
BA | B U E R E TA M A |
BA | CAMACAN |
BA | CAMAMU |
BA | CURAÇÁ |
BA | IBICOARA |
BA | ILHÉUS |
BA | I TA J U Í P E |
BA | OLIVEIRA DOS BREJINHOS |
BA | SÍTIO DO MATO |
BA | U B A I TA B A |
BA | URUÇUCA |
CE | BANABUIÚ |
CE | C R AT E Ú S |
CE | PEDRA BRANCA |
CE | SANTA QUITÉRIA |
ES | ALEGRE |
ES | ECOPORANGA |
ES | MUNIZ FREIRE |
GO | GOIÁS |
GO | I TA B E R A Í |
MA | BELÁGUA |
MA | BARREIRINHAS |
MA | BREJO (Incluído pela PRT FUNASA/MS nº 971 de 28.08.2009) |
MA | CODÓ |
MA | C O R O ATA |
MA | LIMA CAMPOS (Incluído pela PRT FUNASA/MS nº 971 de 28.08.2009) |
MA | MAGALHÃES DE ALMEIDA |
MA | P E R I TO R Ó |
MA | PRESIDENTE VARGAS |
MA | TIMON |
MA | SÃO JOÃO DO SÓTER |
MG | B O A C A I Ú VA |
MT | PA R A N A I TA |
MT | PEIXOTO DE AZEVEDO |
MS | I TA Q U I R A I |
PA | BEL TERRA |
PA | BRASIL NOVO |
PA | DOM ELISEU |
PA | ELDORADO DOS CARAJÁS |
PA | ITUPIRANGA |
PA | JURUTI |
PA | P O RT E L |
PA | S A N TA R É M |
PA | SÃO DOMINGOS DO CAPIM |
PA | SÃO JOÃO DO ARAGUAIA |
PA | ULIANÓPOLIS |
PB | BARRA DE SANTA ROSA |
PB | CAAPORÃ |
PB | MARI |
PB | SUMÉ |
PE | ÁGUA PRETA |
PE | AMARAJI |
PE | BARREIROS |
PE | PA L M A R E S |
PI | AGRICOLÂNDIA |
PI | ÁGUA BRANCA |
PI | ANGICAL DO PIAUÍ |
PI | BARRO DURO |
PI | B ATA L H A |
PI | BENEDITINOS |
PI | CABECEIRAS DO PIAUÍ |
PI | CAMPO MAIOR |
PI | CASTELO DO PIAUÍ |
PI | CURRALINHOS |
PI | DEMERVAL LOBÃO |
PI | GEMINIANO |
PI | JAICÓS |
PI | LAGOA DO PIAUÍ |
PI | LUZILÂNDIA |
PI | MATIAS OLIMPÍO |
PI | MIGUEL ALVES |
PI | MILTON GRANDÃO |
PI | MONSENHOR GIL |
PI | OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ |
PI | PA L M E I R A I S |
PI | PEDRO II |
PI | PIRIPIRI |
PI | SIGEFREDO PACHECO |
PI | UNIÃO |
PR | LARANJAL |
PR | SANTA MARIA DO OESTE |
RJ | CONCEIÇÃO DE MACABÚ |
RJ | CARDOSO MOREIRA |
RJ | I TA P E R U N Á |
RN | CARNAUBAIS |
RN | JOÃO CÂMARA |
RN | PA R A Z I N H O |
RN | PA R E L H A S |
RN | TO U R O S |
RO | MACHADINHO D'OESTE |
RO | NOVA MAMORÉ |
RO | PORTO VELHO |
RO | THEOBROMA |
RS | ARROIO GRANDE |
RS | CANGUÇU |
RS | C E R R I TO |
RS | H E RVA L |
RS | PEDRAS ALTAS |
RS | PEDRO OSÓRIO |
RS | PINHEIRO MACHADO |
RS | P I R AT I N I |
SC | ABELARDO LUZ |
SC | ÁGUA DOCE |
SC | PASSOS MAIA |
SC | VA R G E Ã O |
SE | CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO |
SE | MONTE ALEGRE DE SERGIPE |
SE | POÇO REDONDO |
SP | MIRANTE DO PARANAPANEMA |
TO | AGUIARNÓPOLIS |
TO | AUGUSTINÓPOLIS |
TO | AXIXA DO TOCANTINS |
TO | CACHOEIRINHA |
TO | DARCINÓPOLIS |
TO | MAURILÂNDIA DO TOCANTINS |
TO | NOVO ACORDO |
TO | PRAIA NORTE |
TO | SÃO BENTO DO TOCANTINS |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO |
AC | PORTO VALTER |
AL | M A R AV I L H A OLHO D'ÁGUA DO CASADO ÁGUA BRANCA |
CE | MILHÃ SOLONÓPOLE |
MA | AFONSO CUNHA LAGOA DO MATO |
MG | JOSÉ GONÇALVES DE MINAS ANGELÂNDIA PADRE PARAÍSO BERILO |
MS | J AT E Í JUTI |
MT | NOVO MUNDO NOVA CANAÃ DO NORTE CARLINDA COLÍDER |
PA | C H AV E S MELGAÇO ANAJÁS CURRALINHO |
PB | QUIXABÁ AREIA DE BARAUNAS M A LTA M AT U R E I A |
PE | BELÉM DE MARIA B O N I TO JOAQUIM NABUCO SÃO BENEDITO DO SUL GAMELEIRA |
PR | TRÊS BARRAS DO PARANÁ RESERVA DO IGUAÇU |
RJ | CAMBUCI BOM JESUS DO ITABAPOANA |
RN | C R U Z E TA SÃO TOMÉ JUCURUTU |
RS | CAPÃO DO CIPÓ CER10RITO FORMIGUEIRO |
SC | VA R G E Ã O TREZE TILIAS OURO |
SE | GARARU NOSSA SENHORA DA GLÓRIA |
SP | BARRA DO CHAPÉU ITIRAPUÃ ITAÓCA |