Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 968, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento básico emáreas rurais (saneamento rural), em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com população inferior a 2.500 Habitantes podendo ser assistidas pela Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC;

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde, prevenção e para a prevenção e o controle de doenças;

Considerando os critérios estabelecidos pelo GEPAC - Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, nos quais foram priorizados os municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil, os municípios pertencentes aos Territórios da Cidadania que priorizaram a ação de saneamento básico nos fóruns estaduais e os assentamentos e comunidades rurais integrantes destes Territórios;

Considerando que a ações de saneamento ambiental implementadas pela Funasa tem como principal enfoque a promoção da saúde e a prevenção e controle de doenças; resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes nos anexos I e II desta Portaria para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e/ou na implantação de ações de melhorias sanitárias domiciliares, podendo, ainda, serem apoiados na elaboração dos projetos técnicos quando necessário;

Art. 2º Os municípios constantes no anexo I desta Portaria deverão procurar a sede da Funasa nas capitais das Unidades Federadas para obter informações quanto à documentação a ser apresentada e aos trâmites a serem seguidos necessários à formalização do Termo de Compromisso até 04/09/2009.

Art. 3º Os municípios constantes no anexo II serão notificados pela Funasa e deverão se manifestar acerca do interesse em receber apoio técnico e financeiro para a execução de ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e/ou na implantação de melhorias sanitárias domiciliares.

Art. 4º O atendimento das demandas de recursos orçamentários e financeiros dos municípios interessados, constantes nos anexos I e II estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais de 2009 e 2010 e a submissão aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

ANEXO I

UF MUNICÍPIOS
AC CAPIXABA
AC CRUZEIRO DO SUL
AC XAPURI
AL CAJUEIRO
AL CHA PRETA
AL MARAGOGI
AM ATALAIA DO NORTE
AM HUMAITÁ
AM PA R I N T I N S
AP TA RTA R U G A L Z I N H O
BA BARRA
BA B U E R E TA M A
BA CAMACAN
BA CAMAMU
BA CURAÇÁ
BA IBICOARA
BA ILHÉUS
BA I TA J U Í P E
BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS
BA SÍTIO DO MATO
BA U B A I TA B A
BA URUÇUCA
CE BANABUIÚ
CE C R AT E Ú S
CE PEDRA BRANCA
CE SANTA QUITÉRIA
ES ALEGRE
ES ECOPORANGA
ES MUNIZ FREIRE
GO GOIÁS
GO I TA B E R A Í
MA BELÁGUA
MA BARREIRINHAS
MA BREJO (Incluído pela PRT FUNASA/MS nº 971 de 28.08.2009)
MA CODÓ
MA C O R O ATA
MA LIMA CAMPOS (Incluído pela PRT FUNASA/MS nº 971 de 28.08.2009)
MA MAGALHÃES DE ALMEIDA
MA P E R I TO R Ó
MA PRESIDENTE VARGAS
MA TIMON
MA SÃO JOÃO DO SÓTER
MG B O A C A I Ú VA
MT PA R A N A I TA
MT PEIXOTO DE AZEVEDO
MS I TA Q U I R A I
PA BEL TERRA
PA BRASIL NOVO
PA DOM ELISEU
PA ELDORADO DOS CARAJÁS
PA ITUPIRANGA
PA JURUTI
PA P O RT E L
PA S A N TA R É M
PA SÃO DOMINGOS DO CAPIM
PA SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
PA ULIANÓPOLIS
PB BARRA DE SANTA ROSA
PB CAAPORÃ
PB MARI
PB SUMÉ
PE ÁGUA PRETA
PE AMARAJI
PE BARREIROS
PE PA L M A R E S
PI AGRICOLÂNDIA
PI ÁGUA BRANCA
PI ANGICAL DO PIAUÍ
PI BARRO DURO
PI B ATA L H A
PI BENEDITINOS
PI CABECEIRAS DO PIAUÍ
PI CAMPO MAIOR
PI CASTELO DO PIAUÍ
PI CURRALINHOS
PI DEMERVAL LOBÃO
PI GEMINIANO
PI JAICÓS
PI LAGOA DO PIAUÍ
PI LUZILÂNDIA
PI MATIAS OLIMPÍO
PI MIGUEL ALVES
PI MILTON GRANDÃO
PI MONSENHOR GIL
PI OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ
PI PA L M E I R A I S
PI PEDRO II
PI PIRIPIRI
PI SIGEFREDO PACHECO
PI UNIÃO
PR LARANJAL
PR SANTA MARIA DO OESTE
RJ CONCEIÇÃO DE MACABÚ
RJ CARDOSO MOREIRA
RJ I TA P E R U N Á
RN CARNAUBAIS
RN JOÃO CÂMARA
RN PA R A Z I N H O
RN PA R E L H A S
RN TO U R O S
RO MACHADINHO D'OESTE
RO NOVA MAMORÉ
RO PORTO VELHO
RO THEOBROMA
RS ARROIO GRANDE
RS CANGUÇU
RS C E R R I TO
RS H E RVA L
RS PEDRAS ALTAS
RS PEDRO OSÓRIO
RS PINHEIRO MACHADO
RS P I R AT I N I
SC ABELARDO LUZ
SC ÁGUA DOCE
SC PASSOS MAIA
SC VA R G E Ã O
SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
SE POÇO REDONDO
SP MIRANTE DO PARANAPANEMA
TO AGUIARNÓPOLIS
TO AUGUSTINÓPOLIS
TO AXIXA DO TOCANTINS
TO CACHOEIRINHA
TO DARCINÓPOLIS
TO MAURILÂNDIA DO TOCANTINS
TO NOVO ACORDO
TO PRAIA NORTE
TO SÃO BENTO DO TOCANTINS

ANEXO II

UF MUNICÍPIO
AC PORTO VALTER
AL M A R AV I L H A
OLHO D'ÁGUA DO CASADO
ÁGUA BRANCA
CE MILHÃ
SOLONÓPOLE
MA AFONSO CUNHA
LAGOA DO MATO
MG JOSÉ GONÇALVES DE MINAS ANGELÂNDIA
PADRE PARAÍSO
BERILO
MS J AT E Í
JUTI
MT NOVO MUNDO
NOVA CANAÃ DO NORTE CARLINDA
COLÍDER
PA C H AV E S
MELGAÇO
ANAJÁS
CURRALINHO
PB QUIXABÁ
AREIA DE BARAUNAS
M A LTA
M AT U R E I A
PE BELÉM DE MARIA
B O N I TO
JOAQUIM NABUCO
SÃO BENEDITO DO SUL GAMELEIRA
PR TRÊS BARRAS DO PARANÁ RESERVA DO IGUAÇU
RJ CAMBUCI
BOM JESUS DO ITABAPOANA
RN C R U Z E TA
SÃO TOMÉ
JUCURUTU
RS CAPÃO DO CIPÓ
CER10RITO
FORMIGUEIRO
SC VA R G E Ã O
TREZE TILIAS
OURO
SE GARARU
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
SP BARRA DO CHAPÉU
ITIRAPUÃ
ITAÓCA
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