Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria Nº 968, de 26 de agosto de 2009, publicada no DOU de 27 subsequente, Seção I, os municípios relacionados abaixo:
UF | MUNICÍPIOS |
MA | BREJO |
MA | LIMA CAMPOS |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.