Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9.6.2003, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-lei Nº 200/1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Regional da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Sergipe, para praticar todos os atos necessários ao recebimento de doações de imóveis, bem como assinar termos de doações e providenciar os registros em cartórios dos respectivos bens doados à FUNASA.
Art. 2º A delegação de competência a que se refere o art. 1º desta Portaria poderá ser subdelegada, sob exclusiva responsabilidade da autoridade delegada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.