Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, inciso I, do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Servidor Albino Lameira Pereira, agente administrativo, matrícula SIAPE 0130145, para, observada a legislação vigente, representar a Fundação Nacional de Saúde a fim de efetuar o desembaraço alfandegário e importação dos equipamentos constantes dos conhecimentos marítimos 750477403 e 750477414, devendo para tanto praticar os seguintes atos:
I - Requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedido de restituição de indébito, de compensação ou desistência de vistoria perante as Unidades Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal na 8º Região Fiscal - São Paulo;
II - Assinar Declarações de Exoneração do ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
III - Assinar Declarações de Exoneração do ICMS na entrada de mercadorias estrangeiras em qualquer órgão governamental, como: Ministério dos Transportes - Secretária dos Transportes Aquaviários, Departamento de Marinha Mercante, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Decex - Departamento de Operações de Comércio Exterior;
IV - Requerer perante as empresas permissionárias de estabelecimentos com os recintos alfandegados, bem como assinar os expedientes necessários ao depósito de mercadorias importadas aos transportadores, após a liberação das mesmas; e
V - Exercer as atividades previstas nos inciso I a X do artigo 1º do Decreto 646/92 e ser habilitado no sistema integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX e no Mantra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vedada a subdelegação.