Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, Anexo I do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;
Considerando o não cumprimento por parte dos municípios convocados pela Portaria Funasa n.º 199 e 201, de 17 de fevereiro de 2009 e Portaria nº 1079 de 23 de setembro de 2009 e Portaria n.º 1229 de 27 de outubro de 2009, para protocolo dos projetos técnicos de engenharia nas Coordenações Regionais da Funasa até a data de 8.5.2009, 16.10.2009 e 13.11.2009 respectivamente;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;
Considerando a necessidade de promover nova convocação de municípios para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação das ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de melhorias sanitárias domiciliares;
Considerando os critérios estabelecidos pelo CGEPAC - Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, nos quais foram priorizados os municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil, municípios localizados na Bacia do Nordeste Setentrional, municípios com baixos indicadores de cobertura sanitária, e aqueles pertencentes aos Territórios da Cidadania, resolve:
Art. 1º Realizar nova convocação de municípios, constantes do ANEXO I desta Portaria para apresentarem os projetos técnicos de engenharia, das respectivas ações selecionadas junto às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 18.12.2009.
§ 1º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Funasa, até às 18h do dia 18.12.2009, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.
§ 2º Fica o setor de engenharia de saúde pública, da respectiva Coordenação Regional, responsável pela emissão ao proponente de comprovante de que a documentação técnica entregue contém os documentos e requisitos mínimos para a devida tramitação e análise técnica.
§ 3º As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, até o dia 21/12/2009, impreterivelmente, à Presidência da Funasa, a relação dos municípios que protocolaram os projetos técnicos de engenharia com os respectivos valores e data de entrega.
Art. 2º Os proponentes deverão, simultaneamente à apresentação do projeto técnico de engenharia, preencher o módulo de pré-projeto do sistema de gerenciamento de obras-SIGOB disponível no sítio Funasa na internet www.funasa.gov.br, até 18.12.2009.
Art. 3º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estarão condicionados à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2009 e 2010;
Art. 4º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º e parágrafos e artigo 2º desta Portaria poderá acarretar na desclassificação do município selecionado e reprogramação dos valores previstos para atendimento de novos municípios seguindo-se os critérios adotados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICIPIO BENEFICIADO | AÇÃO |
PB | ALAGOA NOVA | ESGOTO |
PR | ALTO PIQUIRI | MSD |
PR | BELA VISTA DO CAROBA | ÁGUA |
PR | CAMPINA GRANDE DO SUL | ÁGUA |
PR | FLORIDA | ESGOTO |
PR | GOIOERÊ | ÁGUA |
PR | IVATÉ | ÁGUA |
PR | JAGUARIAIVA | ESGOTO |
PR | JAPURÁ | ESGOTO |
PR | JUSSARA | ESGOTO |
PR | MAMBORÊ | MSD |
PR | PRADO FERREIRA | ESGOTO |
PR | RIO BRANCO DO SUL | ÁGUA |
PR | RIO NEGRO | ÁGUA |
PR | SÃO JERONIMO DA SERRA | ÁGUA |
PR | SÃO JERONIMO DA SERRA | ÁGUA |
PR | SÃO JERONIMO DA SERRA | ÁGUA |
PR | SÃO JORGE DO IVAI | ÁGUA |
PR | TUNEIRAS DO OESTE | ÁGUA |
PR | TURVO | ÁGUA |
RJ | CASIMIRO DE ABREU | ESGOTO |
SC | JACINTO MACHADO | ESGOTO |
SP | BOM JESUS DOS PERDÕES | ÁGUA |
SP | GUARAREMA | ESGOTO |