Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.602, DE 23 DEZEMBRO DE 2009

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças e a Lei nº 11.445 de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico;

Considerando a necessidade de atender técnica e financeiramente os pleitos enviados pelos municípios no Sistema de Convênios -SICONV para serem apoiados na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico;

Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 1.232, de 27 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes do ANEXO I desta Portaria para apresentarem documentação técnica referente aos Planos Municipais de Saneamento Básico às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 26.2.2010.

§ 1º A documentação técnica a ser entregue será o ofício de solicitação do proponente, o plano de trabalho impresso e assinado e o detalhamento do orçamento de acordo com "Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira da Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS".

§ 2º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Funasa, até as 18h do dia 26.2.2010, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.

§ 3º Fica o setor Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, da respectiva Coordenação Regional, responsável pela análise e avaliação de que a documentação técnica entregue contém os documentos e requisitos mínimos para a devida tramitação e análises técnicas, bem como responsável por diligenciar junto às proponentes mediante anuência do Coordenador Regional.

§ 4º As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, até o dia 5.3.2010, impreterivelmente, à Presidência da Funasa, a relação dos municípios que protocolaram os documentos técnicos com os respectivos valores e data de entrega.

Art. 2º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estarão condicionados à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2009 e 2010;

Art. 3º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º e parágrafos e artigo 2º desta Portaria poderá acarretar na desclassificação do município selecionado e reprogramação dos valores previstos para atendimento de novos municípios seguindo-se os critérios adotados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

ANEXO I

UF Município
AC Feijó
AC Jordão
AC Mâncio Lima
AC Tarauacá
AL Novo Lino
AL Porto de Pedras
AL Roteiro
AM Alvarães
AM Juruá
BA Amélia Rodrigues
BA Barrocas
CE Caririaçu
CE Chorozinho
CE Fortim
CE Paracuru
CE Santana do Cariri
CE Tejuçuoca
ES Águia Branca
ES Rio Bananal
ES Venda Nova do Imigrante
GO Goianápolis
GO Palmeiras de Goiás
GO São Luíz do Norte
MA Carutapera
MA Governador Nunes Freire
MA Lago da Pedra
MA São Pedro da Água Branca
MT Apiacás
MT Vera
MS Bela Vista
MS Dois Irmãos do Buriti
MG Jequitibá
MG Santana do Paraíso
PA Floresta do Araguaia
PA Salinópolis
PA Santa Luzia do Pará
PB Catingueira
PB Itatuba
PB São Mamede
PR Santa Cecília do Pavão
PR Tibagi
PE Cumaru
PE Vertente do Lério
PI Acauã
PI Parnaguá
RJ Paty do Alferes
RJ Arraial do Cabo
RN Caiçara do Norte
RN Ipueira
RN Sítio Novo
RN Taboleiro Grande
RS Balneário Pinhal
RS Tio Hugo
RO Alto Paraíso
RO Cerejeiras
RO Costa Marques
RO Itapuã do Oeste
RO Mirante da Serra
RO Pimenteiras do Oeste
SC Jaguaruna
SC Rodeio
SP Pirapora do Bom Jesus
SP Serrana
SE Maruim
SE Poço Verde
TO Alvorada
TO Divinópolis do Tocantins
TO Muricilândia
TO Tocantínia
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