Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;
Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças e a Lei nº 11.445 de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico;
Considerando a necessidade de atender técnica e financeiramente os pleitos enviados pelos municípios no Sistema de Convênios -SICONV para serem apoiados na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico;
Considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa nº 1.232, de 27 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Convocar os municípios constantes do ANEXO I desta Portaria para apresentarem documentação técnica referente aos Planos Municipais de Saneamento Básico às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 26.2.2010.
§ 1º A documentação técnica a ser entregue será o ofício de solicitação do proponente, o plano de trabalho impresso e assinado e o detalhamento do orçamento de acordo com "Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira da Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS".
§ 2º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Funasa, até as 18h do dia 26.2.2010, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.
§ 3º Fica o setor Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica, da respectiva Coordenação Regional, responsável pela análise e avaliação de que a documentação técnica entregue contém os documentos e requisitos mínimos para a devida tramitação e análises técnicas, bem como responsável por diligenciar junto às proponentes mediante anuência do Coordenador Regional.
§ 4º As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, até o dia 5.3.2010, impreterivelmente, à Presidência da Funasa, a relação dos municípios que protocolaram os documentos técnicos com os respectivos valores e data de entrega.
Art. 2º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estarão condicionados à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2009 e 2010;
Art. 3º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º e parágrafos e artigo 2º desta Portaria poderá acarretar na desclassificação do município selecionado e reprogramação dos valores previstos para atendimento de novos municípios seguindo-se os critérios adotados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | Município |
| AC | Feijó |
| AC | Jordão |
| AC | Mâncio Lima |
| AC | Tarauacá |
| AL | Novo Lino |
| AL | Porto de Pedras |
| AL | Roteiro |
| AM | Alvarães |
| AM | Juruá |
| BA | Amélia Rodrigues |
| BA | Barrocas |
| CE | Caririaçu |
| CE | Chorozinho |
| CE | Fortim |
| CE | Paracuru |
| CE | Santana do Cariri |
| CE | Tejuçuoca |
| ES | Águia Branca |
| ES | Rio Bananal |
| ES | Venda Nova do Imigrante |
| GO | Goianápolis |
| GO | Palmeiras de Goiás |
| GO | São Luíz do Norte |
| MA | Carutapera |
| MA | Governador Nunes Freire |
| MA | Lago da Pedra |
| MA | São Pedro da Água Branca |
| MT | Apiacás |
| MT | Vera |
| MS | Bela Vista |
| MS | Dois Irmãos do Buriti |
| MG | Jequitibá |
| MG | Santana do Paraíso |
| PA | Floresta do Araguaia |
| PA | Salinópolis |
| PA | Santa Luzia do Pará |
| PB | Catingueira |
| PB | Itatuba |
| PB | São Mamede |
| PR | Santa Cecília do Pavão |
| PR | Tibagi |
| PE | Cumaru |
| PE | Vertente do Lério |
| PI | Acauã |
| PI | Parnaguá |
| RJ | Paty do Alferes |
| RJ | Arraial do Cabo |
| RN | Caiçara do Norte |
| RN | Ipueira |
| RN | Sítio Novo |
| RN | Taboleiro Grande |
| RS | Balneário Pinhal |
| RS | Tio Hugo |
| RO | Alto Paraíso |
| RO | Cerejeiras |
| RO | Costa Marques |
| RO | Itapuã do Oeste |
| RO | Mirante da Serra |
| RO | Pimenteiras do Oeste |
| SC | Jaguaruna |
| SC | Rodeio |
| SP | Pirapora do Bom Jesus |
| SP | Serrana |
| SE | Maruim |
| SE | Poço Verde |
| TO | Alvorada |
| TO | Divinópolis do Tocantins |
| TO | Muricilândia |
| TO | Tocantínia |