Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente em Exercício da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003 e Inciso X do art. 32, do Anexo I da Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979. RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Administração da Funasa, para a prática dos seguintes atos:
I - determinar a instauração e designar servidores para realizar as Tomadas de Contas Especiais no nível central, inclusive aquelas que envolverem dirigentes das unidades descentralizadas;
II - instaurar ou avocar Tomadas de Contas Excepcionais, em casos excepcionais, devidamente justificados, no âmbito das Coordenações Regionais da Funasa nos Estados.
Art. 2º O DEADM deverá informar mensalmente à Auditoria Interna a posição de todos os registros existentes relacionados aos processos aptos à instauração de Tomadas de Contas Especiais, bem como a posição daqueles já instaurados.
Art. 3º As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Auditoria Interna da Funasa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vedada a subdelegação, prevalecendo as orientações contidas na Portaria nº 967, de 26.8.2009, publicada no DOU de 27.8.2009.