Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV do art. 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 9 de junho de 2003, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967 e art. 12 da Lei nº 9.784/1999, Resolve:
Art. 1º Suspender, a partir do dia 23.1.2010, os efeitos da Portaria nº 83, de 20.1.2010, publicada na seção 2 do DOU do dia 21 subsequente.