Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 106, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV do art. 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 9 de junho de 2003, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967 e art. 12 da Lei nº 9.784/1999, Resolve:

Art. 1º Suspender, a partir do dia 23.1.2010, os efeitos da Portaria nº 83, de 20.1.2010, publicada na seção 2 do DOU do dia 21 subsequente.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

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