Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação, com fulcro no artigo 51, da Lei nº 8.666/93, para, sob a presidência do primeiro, conduzir e julgar as licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, composta pelos servidores na forma abaixo.
Ida Maria de Castro Gusmão
Raimundo Rodrigues de Castro Júnior
Carmen Lúcia Bairros dos Santos
Antonieta Almeida Rodrigues
Maria Neumar de Souza Bezerra
Liziane Raquel Moreira
Art. 2º Em seus afastamentos eventuais o Presidente da Comissão será substituído na ordem acima estabelecida.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação poderá utilizar o apoio administrativo da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, bem como requisitar técnicos de outras unidades da FUNASA, se assim julgar necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por um período de 1 (um) ano.