Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde,
Considerando a necessidade de supervisão das atividades relativas ao acompanhamento das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no componente de infraestrutura social e urbana, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do Departamento de Engenharia de Saúde Pública, o Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa e a equipe de Supervisores das ações de Saneamento, com objetivo de otimizar as atividades de análise e acompanhamento dos processos, articulando prioritariamente ações do PAC entre Proponente, Coordenação Regional e Presidência da Funasa.
Art. 2º Compete ao Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa, as seguintes atribuições:
I - atuar de forma integrada, nas esferas federal, estadual e municipal, com os responsáveis pela execução das ações;
II - acompanhar e monitorar a execução das ações integrantes dos programas, por meio dos sistemas de análise e acompanhamento utilizados pela Funasa e informações obtidas nas Coordenações Regionais;
III - definir padrões e metas que permitam manter disponíveis, com qualidade e acessibilidade, as informações relativas à programação Funasa, emendas e, prioritariamente, do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
IV - diagnosticar o desenvolvimento das ações, para viabilizar o apoio técnico às Coordenações Regionais, quando necessário;
V - reunir-se quinzenalmente, com objetivo de analisar os dados de execução das ações de saneamento e identificar situações críticas que necessitem de medidas corretivas para evolução do processo;
VI - orientar as Coordenações Regionais visando aperfeiçoar as atividades relativas ao gerenciamento e execução das ações;
VII - propor diretrizes para a execução das ações visando o cumprimento de metas;
VIII - coordenar as atividades dos Supervisores junto às Coordenações Regionais; e
IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.
Art. 3º Fica o Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa composto pelos seguintes membros:
José Raimundo Machado dos Santos - Coordenador Estratégico;
Flávio Marcos Passos Gomes Júnior - Coordenador Operacional;
Wilson Rodrigues de Melo Júnior;
Ricardo José Ahmad Cerqueira;
Sérgio Luis Siebra Moreira;
Andrea Naritza S. M. de Araujo; e
Juliana de Senzi Zancul
Art. 4º Ficam definidos como supervisores das Coordenações Regionais os técnicos identificados conforme o ANEXO, com as seguintes atribuições:
I - identificar eventuais restrições ao andamento das ações, propondo alternativas de solução no âmbito da Coordenação Regional e Presidência;
II - planejar atividades visando dinamizar o processo de análise e acompanhamento, a serem desenvolvidas em conjunto com Coordenador Regional;
III - ser referência efetiva de comunicação entre Presidência e o nível regional;
IV - orientar as Coordenações Regionais quanto a aplicação das normas vigentes e diretrizes dos programas, visando otimizar as atividades relativas ao gerenciamento e execução das ações;
V - monitorar as informações e orientar quanto à utilização dos sistemas de análise e acompanhamento mantidos pela Funasa;
VI - consolidar as informações relativas ao andamento dos processos quanto aos aspectos institucionais, financeiros e executivos;
VII - desenvolver mensalmente relatório das atividades de análise e acompanhamento das ações do PAC; e
VIII - atender às solicitações que lhe forem demandadas pelo Densp e Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa.
Parágrafo único. Os Supervisores deverão articular suas ações com as Coordenações Gerais do Densp.
Art. 5º Caberá às Coordenações Gerais do Densp, no prazo máximo de 20 dias após a publicação desta portaria, definir as diretrizes para supervisão das ações dos Programas de Saneamento da Funasa, a serem desempenhadas conforme as atribuições dos Supervisores.
Art. 6º As Coordenações Regionais devem nomear, no prazo máximo de 10 dias após a publicação desta portaria, o gerente, preferencialmente da área de engenharia, que ficará responsável por intermediar as atividades entre CORE e Supervisores, com as seguintes atribuições:
I - identificar eventuais restrições ao andamento das ações, propondo alternativas de solução;
II - coordenar as atividades de orientação ao Proponente com intuito de reduzir a quantidade de pendências nos processos;
III - manter atualizadas as informações quanto o andamento das ações de saneamento, visando criar ferramentas para melhorar a gestão das atividades e fornecer informações ao Supervisor;
IV - acompanhar a situação da execução física das obras acompanhadas pela Coordenação Regional, preferencialmente, do Programa de Aceleração do Crescimento;
V - atender às solicitações que lhe forem demandadas pelo Densp e Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Funasa nº 1080, de 28 de setembro de 2009.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LISTAGEM DOS ESTADOS E RESPECTIVOS SUPERVISORES
CORE | SUPERVISOR |
Acre | André Braga Galvão Silveira |
Alagoas | Dayany Schoecher Salati |
Amapá | Alexandra Lima da Costa |
Amazonas | Liege Cardoso Castelani |
Bahia | Ricardo José Ahmad Cerqueira |
Ceará | Sérgio Luis Siebra Moreira |
Espírito Santo | Claudia Elisabeth Bezerra Marques |
Goiás | Alberto Vieira Venturieri |
Maranhão | Wilson Rodrigues de Melo Junior |
Mato Grosso | Ricardo José Ahmad Cerqueira |
Mato Grosso do Sul | Dayany Schoecher Salati |
Minas Gerais | Wilson Rodrigues de Melo Junior |
Pará | Alberto Vieira Venturieri |
Paraíba | Alexandra Lima da Costa |
Paraná | Eduardo Rocha Dias Santos |
Pernambuco | Sérgio Brasil Abreu |
Piauí | Wilson Rodrigues de Melo Junior |
Rio de Janeiro | Claudia Elisabeth Bezerra Marques |
Rio Grande do Norte | Jamaci Avelino Nascimento Junior |
Rio Grande do Sul | Eduardo Rocha Dias Santos |
Rondônia | André Braga Galvão Silveira |
Roraima | Liege Cardoso Castelani |
Santa Catarina | Juliana de Senzi Zancul |
São Paulo | Vitor Tadao Yamada |
Sergipe | Juliana de Senzi Zancul |
Tocantins | Sérgio Luis Siebra Moreira |