Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 542, DE 20 DE ABRIL DE 2010

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde,

Considerando a necessidade de supervisão das atividades relativas ao acompanhamento das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no componente de infraestrutura social e urbana, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Departamento de Engenharia de Saúde Pública, o Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa e a equipe de Supervisores das ações de Saneamento, com objetivo de otimizar as atividades de análise e acompanhamento dos processos, articulando prioritariamente ações do PAC entre Proponente, Coordenação Regional e Presidência da Funasa.

Art. 2º Compete ao Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa, as seguintes atribuições:

I - atuar de forma integrada, nas esferas federal, estadual e municipal, com os responsáveis pela execução das ações;

II - acompanhar e monitorar a execução das ações integrantes dos programas, por meio dos sistemas de análise e acompanhamento utilizados pela Funasa e informações obtidas nas Coordenações Regionais;

III - definir padrões e metas que permitam manter disponíveis, com qualidade e acessibilidade, as informações relativas à programação Funasa, emendas e, prioritariamente, do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

IV - diagnosticar o desenvolvimento das ações, para viabilizar o apoio técnico às Coordenações Regionais, quando necessário;

V - reunir-se quinzenalmente, com objetivo de analisar os dados de execução das ações de saneamento e identificar situações críticas que necessitem de medidas corretivas para evolução do processo;

VI - orientar as Coordenações Regionais visando aperfeiçoar as atividades relativas ao gerenciamento e execução das ações;

VII - propor diretrizes para a execução das ações visando o cumprimento de metas;

VIII - coordenar as atividades dos Supervisores junto às Coordenações Regionais; e

IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.

Art. 3º Fica o Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa composto pelos seguintes membros:

José Raimundo Machado dos Santos - Coordenador Estratégico;
Flávio Marcos Passos Gomes Júnior - Coordenador Operacional;
Wilson Rodrigues de Melo Júnior;
Ricardo José Ahmad Cerqueira;
Sérgio Luis Siebra Moreira;
Andrea Naritza S. M. de Araujo; e
Juliana de Senzi Zancul

Art. 4º Ficam definidos como supervisores das Coordenações Regionais os técnicos identificados conforme o ANEXO, com as seguintes atribuições:

I - identificar eventuais restrições ao andamento das ações, propondo alternativas de solução no âmbito da Coordenação Regional e Presidência;

II - planejar atividades visando dinamizar o processo de análise e acompanhamento, a serem desenvolvidas em conjunto com Coordenador Regional;

III - ser referência efetiva de comunicação entre Presidência e o nível regional;

IV - orientar as Coordenações Regionais quanto a aplicação das normas vigentes e diretrizes dos programas, visando otimizar as atividades relativas ao gerenciamento e execução das ações;

V - monitorar as informações e orientar quanto à utilização dos sistemas de análise e acompanhamento mantidos pela Funasa;

VI - consolidar as informações relativas ao andamento dos processos quanto aos aspectos institucionais, financeiros e executivos;

VII - desenvolver mensalmente relatório das atividades de análise e acompanhamento das ações do PAC; e

VIII - atender às solicitações que lhe forem demandadas pelo Densp e Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa.

Parágrafo único. Os Supervisores deverão articular suas ações com as Coordenações Gerais do Densp.

Art. 5º Caberá às Coordenações Gerais do Densp, no prazo máximo de 20 dias após a publicação desta portaria, definir as diretrizes para supervisão das ações dos Programas de Saneamento da Funasa, a serem desempenhadas conforme as atribuições dos Supervisores.

Art. 6º As Coordenações Regionais devem nomear, no prazo máximo de 10 dias após a publicação desta portaria, o gerente, preferencialmente da área de engenharia, que ficará responsável por intermediar as atividades entre CORE e Supervisores, com as seguintes atribuições:

I - identificar eventuais restrições ao andamento das ações, propondo alternativas de solução;

II - coordenar as atividades de orientação ao Proponente com intuito de reduzir a quantidade de pendências nos processos;

III - manter atualizadas as informações quanto o andamento das ações de saneamento, visando criar ferramentas para melhorar a gestão das atividades e fornecer informações ao Supervisor;

IV - acompanhar a situação da execução física das obras acompanhadas pela Coordenação Regional, preferencialmente, do Programa de Aceleração do Crescimento;

V - atender às solicitações que lhe forem demandadas pelo Densp e Grupo Coordenador das Ações de Saneamento da Funasa.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Funasa nº 1080, de 28 de setembro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTINO B. LINS FILHO

ANEXO

LISTAGEM DOS ESTADOS E RESPECTIVOS SUPERVISORES

CORE SUPERVISOR
Acre André Braga Galvão Silveira
Alagoas Dayany Schoecher Salati
Amapá Alexandra Lima da Costa
Amazonas Liege Cardoso Castelani
Bahia Ricardo José Ahmad Cerqueira
Ceará Sérgio Luis Siebra Moreira
Espírito Santo Claudia Elisabeth Bezerra Marques
Goiás Alberto Vieira Venturieri
Maranhão Wilson Rodrigues de Melo Junior
Mato Grosso Ricardo José Ahmad Cerqueira
Mato Grosso do Sul Dayany Schoecher Salati
Minas Gerais Wilson Rodrigues de Melo Junior
Pará Alberto Vieira Venturieri
Paraíba Alexandra Lima da Costa
Paraná Eduardo Rocha Dias Santos
Pernambuco Sérgio Brasil Abreu
Piauí Wilson Rodrigues de Melo Junior
Rio de Janeiro Claudia Elisabeth Bezerra Marques
Rio Grande do Norte Jamaci Avelino Nascimento Junior
Rio Grande do Sul Eduardo Rocha Dias Santos
Rondônia André Braga Galvão Silveira
Roraima Liege Cardoso Castelani
Santa Catarina Juliana de Senzi Zancul
São Paulo Vitor Tadao Yamada
Sergipe Juliana de Senzi Zancul
Tocantins Sérgio Luis Siebra Moreira
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