Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VII, VII do art. 107, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 9 de junho de 2003, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967 e art. 12 da Lei nº 9.784/99, resolve:
Art. 1º Delegar competência, por 30 (trinta) dias, ao servidor Elias de Sá Lima, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula Siape nº 0467439, para a prática, na Coordenação Regional no Estado de Mato Grosso, dos atos constantes do art. 100 da Portaria Ministerial nº 1776, de 08.9.2003, que aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde- Funasa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, vedada a subdelegação.