Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 14, do Decreto n° 4.727 de 09 de junho de 2003, e o inciso XII, do art. 107, da Portaria n° 1.766, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde;
Considerando a reestruturação do Ministério da Saúde e a aprovação de sua nova Estrutura Regimental pelo Dec. Nº 7135, de 29 de março de 2010, com a criação da Secretaria de Saúde Indígena-Sesai;
Considerando a necessidade de reestruturação da Funasa em virtude da alteração de suas finalidades, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho incumbido de elaborar proposta de reestruturação da Fundação Nacional de Saúde, sob a Coordenação do Departamento de Planejamento Desenvolvimento Institucional.
Art. 2º Fica o Grupo de Trabalho composto pelos seguintes membros:
I.Departamento de Desenvolvimento Institucional - Depin:
Sheila da Silva Rezende - Titular,
Luiz Fernando Pereira de Figueiredo - Suplente;
II.Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp:
José Raimundo Machado - Titular,
Patrícia Valéria Vaz Areal - Suplente;
III.Departamento de Administração - Deadm:
Carlos Luis Barroso Júnior - Titular,
Joselias Ribeiro Silva - Suplente;
IV.Auditoria Interna - Audit:
Marcos Tadeu de Andrade - Titular,
Luís Carlos Marchão - Suplente;
V.Procuradoria Geral Federal - PGF/Funasa:
William de Faria - Titular;
Tercio Felipe Alves Filho - Suplente;
VI.Coordenação Regional - Cores:
Marcelo de Lima Lopes - Titular,
Ruy Gomide Barreira - Suplente;
Art. 3º Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos a serem submetidos a esta Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.