Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 107, do Anexo I, da Portaria Ministerial nº 1.776, de 8 de setembro de 2003 e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967 e art. 12 da Lei nº 9.784/99, resolve:
Art. 1º Delegar competência, por 30 (trinta) dias, ao servidor Elias de Sá Lima, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula Siape nº 0467439, para a prática, na Divisão de Engenharia de Saúde Pública-DIESP, da Coordenação Regional no Estado de Mato Grosso, dos atos constantes do art. 100, do Anexo I, da Portaria Ministerial nº 1776, de 8.9.2003, que aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 543, publicada do DOU de 22.4.2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, vedada a subdelegação.