Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, I, II e XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 9 de junho de 2003, e,
Considerando que a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei n° 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando o Decreto n° 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, altera dispositivos dos Decretos nº 564, de 8 de junho de 1992, e nº 1.141, de 19 de maio de 1994, e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 3.156, de 27 de agosto de 1999, e o Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, que dispõem sobre as competências da Fundação Nacional de Saúde na execução das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do índio;
Considerando a necessidade de adoção de medidas que viabilizem o aperfeiçoamento do funcionamento das Casas de Apoio à Saúde do Índio - CASAI levando-se em consideração as especificidades regionais, culturais e epidemiológicas desses povos;
Considerando a necessidade de atender solicitação do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, que instaurou o Procedimento Administrativo n° 1.30.012.000491/2003-16MPF-RJ para investigar a adequação das condições oferecidas pela CASAI do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para avaliar as condições oferecidas pela CASAI-RJ, apresentar propostas, ações e medidas a serem implementadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:
ELOINA CAETANO MORAIS KARAJÁ, Técnica de Enfermagem, Siape nº 0447372 e CPF nº 25143840104 - Departamento de Saúde Indígena/Funasa;
LUCIENE GUIMARÃES DE SOUZA, Antropóloga, Siape nº 0445257 e CPF Nº 588.375.826-68; Core-RJ;
RUTH MARTINS BRITO, Sanitarista Siape nº 4667-3 CPF nº 02831277-91; Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro;
SANDRA REGINA SOARES AROUCA, Psicóloga Siape nº 11/224154-5 CPF nº 003.209.037-45; Secretária Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Coordenação do GT será realizada pelo Departamento de Saúde Indígena/Funasa.
Art. 3º Estabelecer o prazo, de até 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório com a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.