Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 107, do Anexo I, da Portaria Ministerial no - 1.776, de 8 de setembro de 2003 e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967,resolve:
No - 837 - Prorrogar, até 18.6.2010, o prazo estabelecido na Portaria no - 543, de 20.4.2010, publicada no DOU, de 22.4.2010, para permanência do servidor Elias de Sá Lima, ocupante do cargo de Engenheiro, para a prática, na Coordenação Regional no Estado de Mato Grosso, dos atos constantes do art. 100 da Portaria Ministerial no - 1776, de 08.9.2003, que aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde- Funasa.