Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde no exercício da competência que lhe confere o § 3º do artigo 3º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 1.776 de 8/9/2003, publicada no D.O.U. de 9/9/2003, resolve:
Delegar competência aos Coordenadores Regionais, para, no âmbito de sua jurisdição, designar servidores para o encargo de substituto eventual, nos afastamentos e impedimentos legais de titulares de cargo do grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, bem como titulares e substitutos de função gratificada - FG.