Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IV do art. 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 9 de junho de 2003, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967 e art. 12 da Lei nº 9.784/1999, resolve:
I - Prorrogar, por 15 dias, a partir de 1º.7.2010, o prazo de permanência estabelecido na Portaria nº 491, de 8.4.2010, publicada no DOU do dia 9 subseqüente e no Boletim de Serviço nº 15, de 12.4.2010, atendendo recomendação contida no OF/PR/MT/1ºOFÍCIO/Nº 3521/2010, do Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso.