Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 921, DE 8 DE JULHO DE 2010

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 14, do Decreto n° 4.727 de 09 de junho de 2003, resolve:

Nº - 921 - Art. 1° Prorrogar, por mais 40 (quarenta) dias, a partir de 27 de junho de 2010, o prazo estabelecido na portaria nº 621, publicada no BS nº 019, de 10.5.2010 e DOU de 12.5.2010, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º Alterar o art. 2º da citada portaria, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Departamento de Desenvolvimento Institucional - Depin:

Sheila da Silva Rezende - Titular,

Luiz Fernando Pereira de Figueiredo - Suplente;

Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp:

José Raimundo Machado - Titular,

Patrícia Valéria Vaz Areal - Suplente;

Departamento de Administração -

Deadm: Carlos Luis Barroso Júnior - Titular,

Joselias Ribeiro Silva - Suplente;

Diretor Executivo:

Flávio Marcos Passos Gomes Júnior;

Auditoria Interna - Audit:

Brenilson Rodrigues Martins - Titular,

Luís Carlos Marchão - Suplente;

Procuradoria Geral Federal - PGF/Funasa:

Willian de Faria - Titular,

Tercio Felipe Alves Filho - Suplente;

Assessoria Técnica - Astec:

Anoildo Felisdório dos Santos - Titular,

Walter Januzzi - Suplente.

Coordenação Regional - Core:

Marcelo de Lima Lopes,

Ruy Gomide Barreira,

Marcos Roberto Muffareg,

Flávio da Costa Britto Neto,

William Dell´Oso."

FAUSTINO B. LINS FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde