Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II e XII do artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, publicado no DOU do dia 10 subsequente, resolve:
Nº 979 - Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos a cargo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 774, de 10.6.2010, publicada no D.O.U, de 30.6.2010.