Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 14, do Decreto n° 4.727 de 09 de junho de 2003, resolve: Nº 982
Art.1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06 de agosto de 2010, o prazo estabelecido na portaria nº 621, publicada no BS nº 019, de 10.5.2010 e DOU de 12.5.2010, para a conclusão dos trabalhos.